| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de alvará |
| native_id | 659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 175/1993 Data: 08 de Junho de 1.993 Súmula: Dispõe sobre a isenção de alvará O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar a cobrança da taxa de Licença para localização de Estabelecimento (Alvará),da Empresa Poleowacz, Ind. E Com. De Óleos Vegetais e Derivados Ltda, estabelecida no Distrito de Novo Eldorado,neste Município. § Único – A isenção de que trata o caput deste artigo, refere-se ao exercício de 1993. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 08 de junho de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal