| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 662 |
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Lei nº 178/1993 Data: 29 de Junho de 1993. Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: CÂMARA MUNICIPAL - Despesas Correntes - Vencimento Vant. Fixas Cr$ 60.000.000,00 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO Despesas Correntes - Diárias Cr$ 8.000.000,00 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 200.000.000,00 - Material de Consumo Cr$ 80.000.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 80.000.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 100.000.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas Correntes - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 800.000.000,00 - Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 300.000.000,00 Art.2º - Para atender aos critérios adicionais suplementares abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação abaixo discriminada e o restante será por excesso de arrecadação: CAMARA MUNICIPAL Despesas de Capital - Investimentos - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas de Capital - Obras e Instalações Cr$ 1.500.000.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de junho de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal