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norma nº 178/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
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Lei nº 178/1993
Data: 29 de Junho de 1993.
Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e 
duzentos milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
- Despesas Correntes
- Vencimento Vant. Fixas
Cr$ 60.000.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 4.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
- Diárias
Cr$ 8.000.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 100.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 200.000.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 80.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 80.000.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 100.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas Correntes
- Material de Consumo 
Cr$ 200.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 800.000.000,00
- Remuneração de Serv. Pessoais
Cr$ 300.000.000,00
Art.2º - Para atender aos critérios adicionais 
suplementares abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial da seguinte dotação abaixo discriminada e o restante será por excesso de 
arrecadação:
CAMARA MUNICIPAL
Despesas de Capital
- Investimentos
- Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 100.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas de Capital
- Obras e Instalações
Cr$ 1.500.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de junho de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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