| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.994 - LDO 1994 |
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Lei nº 179/1993 Data: 29 de Junho de 1993 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.994. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seu fundos, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, ao Art. 165, 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320de 17 de março de 1964. Art. 3º - A proposta orçamentária para 1994 conterá as propriedades de Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I que acompanha esta Lei. Art. 4º - A Proposta Parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de Julho de 1993, para ser contabilizada com os demais órgãos da Administração e com a receita estimada. Art.5º - Os valores da receita e da despesa, serão orçados com base na arrecadação de 1993, considerando-se as alterações na Legislação Tributária e expansão ou diminuição dos serviços públicos. Art. 6º - A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I – As obras em execução, terão prioridade sobre novos Projetos,podendo ser paralisados sem autorização legislativa II – As despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. III – A previsão para a operação de créditos constará de proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo legislativo através da Lei específica. Art. 7º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa através de Lei especial. Art.8º - As despesas como o pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta, não poderá sofrer aumentos reais acima de 20% observando-se o limite estabelecido ao Art. 38, das disposições Constitucionais Transitórias. Art.9º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, quando necessário, Projeto de Lei, dispondo sobre alteração na Legislação Tributária, especialmente sobre: I – Instituição e regulamentação da contribuição de melhoria sobre obras públicas; II – Revisão de taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; III – Revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; IV – Imposto sobre transmissão inter-vivo; V – Vendas a varejo de combustíveis liquidados e gasosos, exceto óleo diesel; VI – Revisão e majoração das alíquotas do imposto de qualquer natureza. Art. 10º - As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustados na proposta orçamentária desde que plenamente justificada na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamento Anual. Art. 11º - A Lei Orçamentária Anual fixará os critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante o exercício de 1.994. Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30/09, O Projeto de Lei do Orçamento Anual a Câmara Municipal que apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de Junho de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – METAS E PRIORIDADES PARA 1.994 ANEXO I PROGRAMA – 01 – PROCESSO LEGISLATIVO META 01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente. OBJETIVO: Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho, o legislativo bem como a aquisição de computadores e programas. PROGRAMA – 07 – ADMINISTRAÇÃO META 07.01 – Reforma e ampliação do Paço Municipal e seus anexos OBJETIVO: instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. META 07.02 – Aquisição de equipamento e material permanente OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas, com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. META 07.03 – Ampliação de sistema computadorizado OBJETIVO: Modernizar os serviços de controle financeiro, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados. META 07.04 – Elaboração do Plano Diretor OBJETIVO: Disciplinar o uso e ocupação do solo, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal. META: 07.05 – Reestruturação Administrativa OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma estrutura moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos à coletividade. PROGRAMA 16 – ABASTECIMENTO META: 16.01 – Construção de Mercado Municipal ou Feira Livre. OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar no Município possibilitando ao produtor, condições de comercialização dos produtos hortifrutigrangeiros. META 16.02 – Incremento a produção hortifrutigrangeiro. OBEJETIVO: Baixar o custo da alimentação através do aumento das produções de frutas, animais de pequeno porte e psicultura. META: 16.03 - Realização de Feiras anuais de artesanato. OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente, por pessoas ou microempresas, incentivar a criação do centro de comercialização de produtos de artesanato ou cada de artesão. META: 16.05 – Incentivo a formação de cooperativas e microempresas. OBJETIVO: Dar aos produtores agropecuários do Município, condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda. PROGRAMA – 41 – EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS META 41.01: Instalação de classes para Educação Pré Escolar. OBJETIVO: Oferecer assistência médica, alimentar educacional a crianças de 0 a 6 anos nos diversos bairros e distritos. PROGRAMA – 42 – ENSINO FUNDAMENTAL META 42.01 – Construção de grupos escolares. OBJETIVO: Dar condições de ensino a crianças em idade escolar nos Bairros, Distritos e Comunidade. META 42.02 – Aquisição de ônibus para transporte de alunos do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Transportar para a zona urbana, crianças em idade escolar, residentes em região sem escola de 5ª a 8ª séries. META 42.03 – Assistência aos Educandos. OBJETIVO: Dar as crianças do Ensino Fundamental, tratamento médico odontológico, inclusive aquisição de óculos para a necessitada alimentação, vestuário e assistência social. META 42.04 – Construção de cozinha piloto para preparação de Merenda Escolar. OBJETIVO: Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar de educação pré-escolar e do Ensino Fundamental, inclusive a aquisição de vacas mecânicas para a sede do Município e Distritos. PROGRAMAS 43 – ENSINO MÉDIO META 43.01 – Transporte de alunos da zona rural para urbana. OBJETIVO: Oferecer aos jovens da zona rural e Distritos, condições de concluírem o Ensino Médio. PROGRAMA – 46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS META 46.01 – Construção de quadras esportivas OBJETIVO: Dotar o Município de Quadras Esportivas para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude. META 46.02 – Construção de parque recreativo. OBJETIVO: Oferecer a população condições de lazer e recreação. PROGRAMA – 48 – CULTURA META 48.01- Promoção de Seminário de estudo do patrimônio histórico e cultural do Município. PROGRAMA – 49 – EDUCAÇÃO ESPECIAL META 49.01- Instalação de classes para excepcionais. OBJETIVO: Dar aos excepcios mais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões. PROGRAMA – 51 – ENERGIA ELÉTRICA META 51.01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano. OBJETIVO: Iluminar ruas e dotar as residências e vias públicas de energia elétrica, nos bairros e distritos, bem como aquisições de motores para geração de energia. PROGRAMA 57 – HABILITAÇÃO META 57.01 – Construção de casas populares. OBJETIVO: Diminuir o défcit habitacional, construindo casas a população de baixa renda. PROGRAMA – 58 – URBANISMO META 58.01 – Pavimentação das vias urbanas e aquisição de equipamentos. OBJETIVO: Melhorar as condições das vias urbana em local densamente povoados. META 58.02 – Construção de praças. OBJETIVO: Melhorar as condições de lazer da população urbana. PROGRAMA 60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA META 60.01 – Aquisição de caminhões. OBEJTIVO: Proceder a coleta de lixo domiciliar na sede do Município. PROGRAMA – 62 – INDUSTRIA META: 62.01 – Implantação do Distrito Industrial. OBJETIVO: Oferecer condições satisfatórias para a instalação de indústrias, com toda infra estrutura necessária. PROGRAMA – 75 – SAÚDE META: Construção de pronto socorro e Posto de Saúde OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à população carente dos Bairros, Distritos, Vilas e nas áreas rurais, principalmente onde estão concentrados os maiores números de produtores. PROGRAMA – 76 – SANEAMENTO META 76.01 – Construção de rede de água e reservatório. OBJETIVO: Ampliar o abastecimento de água na sede do Município e Distritos,para atender a população. PROGRAMA – 77 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE META: 77.01 – Implantação de Micro Bacias. OBJETIVO: Preservar o meio ambiente, fazendo defesa contra erosão implantação de Micro Bacias. PROGRAMA 88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO META 88.01 – Construção de estação Rodoviário incluindo os Distritos. OBJETIVO: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros no interior, principalmente nos distritos. META 88.02 –Construção de pontes e abertura de novas estradas como cascalhamento das existentes. OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego, nas estradas vicinais eliminando a mais séria preocupação dos produtores. META 88.03 – Aquisição de motoniveladora,caminhões basculantes, pá carregadeira,tratores, retoescavadeiras, rolo vibratório,compactador, tipo pé de carneiro e caminhão para transportar lixo. OBJETIVO: Complementar a frota de máquinas e renovar a frota de caminhões que em parte já esta obsoleta,adquirir um rolo compactador para melhorar o cascalhamento das estradas e melhorar a coleta de lixo. PROGRAMA 91 – TRANSPORTE URBANO META: 91. 01 – Melhoria e ampliação da frota. OBJETIVO: Ampliar a capacidade do transporte da frota no município.