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norma nº 179/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.994 - LDO 1994
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Lei nº 179/1993
Data: 29 de Junho de 1993
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 1.994.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para 
o exercício de 1994, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seu fundos, assim 
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - O Projeto de Lei Orçamentária será 
elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, ao Art. 165, 5º, 6º, 7º e 8º da 
Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A proposta orçamentária para 1994 conterá 
as propriedades de Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I que acompanha 
esta Lei.
Art. 4º - A Proposta Parcial da Câmara Municipal 
será encaminhada até 31 de Julho de 1993, para ser contabilizada com os demais órgãos 
da Administração e com a receita estimada.
Art.5º - Os valores da receita e da despesa, serão 
orçados com base na arrecadação de 1993, considerando-se as alterações na Legislação 
Tributária e expansão ou diminuição dos serviços públicos.
Art. 6º - A Proposta Orçamentária que o Poder 
Executivo encaminha ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I – As obras em execução, terão prioridade sobre 
novos Projetos,podendo ser paralisados sem 
autorização legislativa
II – As despesas com o pagamento da dívida 
pública, encargos sociais e de salários terão 
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços 
públicos.
III – A previsão para a operação de créditos constará 
de proposta orçamentária somente quando já estiver 
autorizada pelo legislativo através da Lei específica.
Art. 7º - A concessão de auxílios e subvenções 
dependerá de autorização Legislativa através de Lei especial.
Art.8º - As despesas como o pessoal ativo e inativo 
da Administração direta e indireta, não poderá sofrer aumentos reais acima de 20% 
observando-se o limite estabelecido ao Art. 38, das disposições Constitucionais 
Transitórias.
Art.9º - O Poder Executivo enviará a Câmara 
Municipal, quando necessário, Projeto de Lei, dispondo sobre alteração na Legislação 
Tributária, especialmente sobre:
I – Instituição e regulamentação da contribuição de 
melhoria sobre obras públicas;
II – Revisão de taxas, objetivando sua adequação 
aos custos dos serviços prestados;
III – Revisão da planta genérica de valores dos 
imóveis urbanos;
IV – Imposto sobre transmissão inter-vivo;
V – Vendas a varejo de combustíveis liquidados e 
gasosos, exceto óleo diesel;
VI – Revisão e majoração das alíquotas do imposto 
de qualquer natureza.
Art. 10º - As prioridades estabelecidas no Anexo I à 
presente Lei poderão ser ajustados na proposta orçamentária desde que plenamente 
justificada na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamento Anual.
Art. 11º - A Lei Orçamentária Anual fixará os 
critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante o 
exercício de 1.994.
Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 
30/09, O Projeto de Lei do Orçamento Anual a Câmara Municipal que apreciará até o 
final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de Junho de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – METAS E PRIORIDADES PARA 1.994
ANEXO I
PROGRAMA – 01 – PROCESSO LEGISLATIVO
META 01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente.
OBJETIVO: Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as 
condições de trabalho, o legislativo bem como a aquisição de computadores e 
programas.
PROGRAMA – 07 – ADMINISTRAÇÃO
META 07.01 – Reforma e ampliação do Paço Municipal e seus anexos
OBJETIVO: instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando-lhes 
melhores condições de trabalho.
META 07.02 – Aquisição de equipamento e material permanente
OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas, com móveis e equipamentos de 
trabalho, tornando-as mais eficientes.
META 07.03 – Ampliação de sistema computadorizado
OBJETIVO: Modernizar os serviços de controle financeiro, agilizando as informações e 
assegurar maior grau de confiança nos dados.
META 07.04 – Elaboração do Plano Diretor
OBJETIVO: Disciplinar o uso e ocupação do solo, ordenar o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal.
META: 07.05 – Reestruturação Administrativa
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma estrutura moderna e eficiente na prestação de 
serviços administrativos à coletividade.
PROGRAMA 16 – ABASTECIMENTO
META: 16.01 – Construção de Mercado Municipal ou Feira Livre.
OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar no Município 
possibilitando ao produtor, condições de comercialização dos produtos 
hortifrutigrangeiros.
META 16.02 – Incremento a produção hortifrutigrangeiro.
OBEJETIVO: Baixar o custo da alimentação através do aumento das produções de 
frutas, animais de pequeno porte e psicultura.
META: 16.03 - Realização de Feiras anuais de artesanato.
OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente, 
por pessoas ou microempresas, incentivar a criação do centro de comercialização de 
produtos de artesanato ou cada de artesão.
META: 16.05 – Incentivo a formação de cooperativas e microempresas.
OBJETIVO: Dar aos produtores agropecuários do Município, condições de 
beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda.
PROGRAMA – 41 – EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
META 41.01: Instalação de classes para Educação Pré Escolar.
OBJETIVO: Oferecer assistência médica, alimentar educacional a crianças de 0 a 6 
anos nos diversos bairros e distritos.
PROGRAMA – 42 – ENSINO FUNDAMENTAL
META 42.01 – Construção de grupos escolares.
OBJETIVO: Dar condições de ensino a crianças em idade escolar nos Bairros, Distritos 
e Comunidade.
META 42.02 – Aquisição de ônibus para transporte de alunos do Ensino Fundamental.
OBJETIVO: Transportar para a zona urbana, crianças em idade escolar, residentes em 
região sem escola de 5ª a 8ª séries.
META 42.03 – Assistência aos Educandos.
OBJETIVO: Dar as crianças do Ensino Fundamental, tratamento médico odontológico, 
inclusive aquisição de óculos para a necessitada alimentação, vestuário e assistência 
social.
META 42.04 – Construção de cozinha piloto para preparação de Merenda Escolar.
OBJETIVO: Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da 
rede escolar de educação pré-escolar e do Ensino Fundamental, inclusive a aquisição de 
vacas mecânicas para a sede do Município e Distritos.
PROGRAMAS 43 – ENSINO MÉDIO
META 43.01 – Transporte de alunos da zona rural para urbana.
OBJETIVO: Oferecer aos jovens da zona rural e Distritos, condições de concluírem o 
Ensino Médio.
PROGRAMA – 46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
META 46.01 – Construção de quadras esportivas
OBJETIVO: Dotar o Município de Quadras Esportivas para atender as necessidades e 
ao desenvolvimento físico e social da juventude.
META 46.02 – Construção de parque recreativo.
OBJETIVO: Oferecer a população condições de lazer e recreação.
PROGRAMA – 48 – CULTURA
META 48.01- Promoção de Seminário de estudo do patrimônio histórico e cultural do 
Município.
PROGRAMA – 49 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
META 49.01- Instalação de classes para excepcionais.
OBJETIVO: Dar aos excepcios mais assistência educacional de acordo com suas 
possibilidades e aptidões.
PROGRAMA – 51 – ENERGIA ELÉTRICA
META 51.01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.
OBJETIVO: Iluminar ruas e dotar as residências e vias públicas de energia elétrica, nos 
bairros e distritos, bem como aquisições de motores para geração de energia. 
PROGRAMA 57 – HABILITAÇÃO
META 57.01 – Construção de casas populares.
OBJETIVO: Diminuir o défcit habitacional, construindo casas a população de baixa 
renda.
PROGRAMA – 58 – URBANISMO
META 58.01 – Pavimentação das vias urbanas e aquisição de equipamentos.
OBJETIVO: Melhorar as condições das vias urbana em local densamente povoados.
META 58.02 – Construção de praças.
OBJETIVO: Melhorar as condições de lazer da população urbana.
PROGRAMA 60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
META 60.01 – Aquisição de caminhões.
OBEJTIVO: Proceder a coleta de lixo domiciliar na sede do Município.
PROGRAMA – 62 – INDUSTRIA
META: 62.01 – Implantação do Distrito Industrial.
OBJETIVO: Oferecer condições satisfatórias para a instalação de indústrias, com toda 
infra estrutura necessária.
PROGRAMA – 75 – SAÚDE
META: Construção de pronto socorro e Posto de Saúde
OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à população carente dos 
Bairros, Distritos, Vilas e nas áreas rurais, principalmente onde estão concentrados os 
maiores números de produtores.
PROGRAMA – 76 – SANEAMENTO
META 76.01 – Construção de rede de água e reservatório.
OBJETIVO: Ampliar o abastecimento de água na sede do Município e Distritos,para 
atender a população.
PROGRAMA – 77 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
META: 77.01 – Implantação de Micro Bacias.
OBJETIVO: Preservar o meio ambiente, fazendo defesa contra erosão implantação de 
Micro Bacias.
PROGRAMA 88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
META 88.01 – Construção de estação Rodoviário incluindo os Distritos.
OBJETIVO: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de 
passageiros no interior, principalmente nos distritos.
META 88.02 –Construção de pontes e abertura de novas estradas como cascalhamento 
das existentes.
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego, nas estradas vicinais eliminando a mais 
séria preocupação dos produtores.
META 88.03 – Aquisição de motoniveladora,caminhões basculantes, pá 
carregadeira,tratores, retoescavadeiras, rolo vibratório,compactador, tipo pé de carneiro 
e caminhão para transportar lixo.
OBJETIVO: Complementar a frota de máquinas e renovar a frota de caminhões que em 
parte já esta obsoleta,adquirir um rolo compactador para melhorar o cascalhamento das 
estradas e melhorar a coleta de lixo.
PROGRAMA 91 – TRANSPORTE URBANO
META: 91. 01 – Melhoria e ampliação da frota.
OBJETIVO: Ampliar a capacidade do transporte da frota no município.

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