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norma nº 180/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
native_id664

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 180/1993
Data: 03 de Agosto de 1993.
Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em CR$ 8.200.000,00 (oito milhões e 
duzentos mil cruzeiros reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
CÂMARA MUNICIPAL
- Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas
Cz$ 400.000,00
GABINETE DO PREFEITO
- Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas
Cr$ 200.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 50.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas
Cr$ 100.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 300.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 150.000,00
- Remuneração de Serv.Pessoais
Cr$ 100.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 200.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 200.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 200.000,00
- Remuneração de Serv.Pessoais
Cr$ 100.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 200.000,00
- Obrigações Patronais
Cr$ 200.000,00
- Contribuição PASEP
-Cr$ 100.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas Correntes
- Material de Consumo
Cr$ 800.000,00
- Remuneração de Serv.Pessoais
Cr$ 400.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 800.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Despesas Correntes
- Material de Consumo
Cr$ 800.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 800.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Despesas de Capital
- Obras e Instalações (1.17)
Cr$ 700.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 700.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 400.000,00
- Remuneração de Serv.Pessoais
Cr$ 300.000,00
Art.2º - Para atender ao critério adicional 
suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente e o restante será por 
excesso de arrecadação:
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Despesas de Capital
- Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 8.000,00
Despesas Correntes
- Venc. E Vantagesn Fixas
Cr$ 24.606,00
- Diárias
Cr$ 3.800,00
- Material de Consumo
Cr$ 9.600,00
- Remuneração de Serv.Pessoais
Cr$ 10.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DE U.M.C.
Despesas de Capital
- Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 8.000,00
Despesas Correntes
- Venc. E Vantagesn Fixas
Cr$ 23.207,00
- Diárias
Cr$ 4.454,00
- Material de Consumo
Cr$ 9.600,00
- Remuneração de Serv.Pessoais
Cr$ 10.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas de Capital
- Obras e Instalações (1.123)
Cr$ 185.000,00
- Obras e Instalações
Cr$ 65.000,00
- Equip. e Material Permanente
Cr$ 600.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 03 de Agosto de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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