| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei nº 180/1993 Data: 03 de Agosto de 1993. Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em CR$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil cruzeiros reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias vigentes: CÂMARA MUNICIPAL - Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cz$ 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO - Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 200.000,00 - Material de Consumo Cr$ 50.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 100.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 300.000,00 - Material de Consumo Cr$ 150.000,00 - Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 100.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 200.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 200.000,00 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00 - Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 100.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 200.000,00 - Obrigações Patronais Cr$ 200.000,00 - Contribuição PASEP -Cr$ 100.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas Correntes - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 - Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 400.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 800.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Despesas Correntes - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 800.000,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Despesas de Capital - Obras e Instalações (1.17) Cr$ 700.000,00 - Material de Consumo Cr$ 700.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 400.000,00 - Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 300.000,00 Art.2º - Para atender ao critério adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente e o restante será por excesso de arrecadação: JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Despesas de Capital - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 8.000,00 Despesas Correntes - Venc. E Vantagesn Fixas Cr$ 24.606,00 - Diárias Cr$ 3.800,00 - Material de Consumo Cr$ 9.600,00 - Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 10.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 10.000,00 DEPARTAMENTO DE U.M.C. Despesas de Capital - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 8.000,00 Despesas Correntes - Venc. E Vantagesn Fixas Cr$ 23.207,00 - Diárias Cr$ 4.454,00 - Material de Consumo Cr$ 9.600,00 - Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 10.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 10.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas de Capital - Obras e Instalações (1.123) Cr$ 185.000,00 - Obras e Instalações Cr$ 65.000,00 - Equip. e Material Permanente Cr$ 600.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 03 de Agosto de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal