| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências |
| native_id | 666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 182/1993 Data: 30 de Agosto de 1993 Súmula: Concede Reajuste Salarial ao Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos de todo o funcionalismo público Municipal a partir de 01 de agosto de 1993. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 30 de Agosto de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal