| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
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Lei nº 183/1993 Data: 30 de Agosto de 1993. Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: CÂMARA MUNICIPAL - Despesas Correntes - Vencimento Vant. Fixas Cr$ 600.000,00 - Remuneração Serv. Pessoais Cr$ 20.000,00 - Diárias Cr$ 20.000,00 GABINETE DO PREFEITO Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 200.000,00 - Material de Consumo Cr$ 50.000,00 Outros Serv. E Encargos Cr$ 50.000,00 - Diárias Cr$ 100.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 80.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 150.000,00 - Remuneração Serv. Pessoais Cr$ 90.000,00 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00 Outros Serv. E Encargos Cr$ 100.000,00 - Salário Família Cr$ 100.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 150.000,00 - Diárias Cr$ 40.000,00 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 100.000,00 - Obrigações Patronais Cr$ 200.000,00 - Contribuição ao PASEP Cr$ 100.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas Correntes - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 - Outros Serv. E Encargos Cr$ 500.000,00 - Diárias Cr$ 100.000,00 - Remuneração Serv. Pessoais Cr$ 300.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 300.000,00 - Diárias Cr$ 100.000,00 - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 - Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 300.000,00 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 800.000,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 150.000,00 - Diárias Cr$ 200.000,00 - Material de Consumo Cr$ 1.400.000,00 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 800.000,00 - Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 400.000,00 - Assistência Médica Hospitalar Cr$ 100.000,00 Despesas de Capital - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00 Art.2º - Para atender aos critérios adicionais abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas I.T.B.I., ICMS, FPM e IPTU, e outras receitas do Estado, conforme tendência do exercício. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 30 de Agosto de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal