| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 185/1993 Data: 20 de Setembro de 1993. Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: DEPARTAMENTO DE SAÚDE Despesas de Capital - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 5.000.000,00 Art.2º - Para atender ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita Outras Transferências do Estado, conforme diferenças acumuladas mês a mês e de acordo com a tendência do exercício. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 20 de Setembro de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal