| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel |
| native_id | 672 |
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Lei nº 188/1993 Data: 04 de Outubro de 1993 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir uma área de 60 (sessenta) hectares de terra, de cerrado em pé, no Município de Tapurah e fazer a respectiva doação a INTERCOOP (Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso Ltda). § 1º - A área supra citada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total da área, onde será instalado o núcleo Genético de suínos da Intercoop (Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso Ltda). § 2º - A área autorizada é objeto de processo licitatório da Prefeitura Municipal de Tapurah. Art. º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 04 de outubro de 1.993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal