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norma nº 190/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
native_id674

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 190/1993
Data: 25 de Outubro de 1993.
Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões 
de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 400.000,00
- Remuneração Serv. Pessoais
Cr$ 400.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 300.000,00
Outros Serv. E Encargos
Cr$ 300.000,00
- Diárias
Cr$ 200.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 300.000,00
- Diárias
Cr$ 50.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 500.000,00
- Diárias
Cr$ 100.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 500.000,00
Outros Serv. E Encargos
Cr$ 500.000,00
- Remuneração Serv. Pessoais
Cr$ 400.000,00
- Salário Família
Cr$ 250.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 400.000,00
- Diárias
Cr$ 100.000,00
- Obrigações Patronais
Cr$ 400.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 500.000,00
- Remuneração Serv. Pessoais
Cr$ 400.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 400.000,00
- Contribuição ao PASEP
Cr$ 300.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 800.000,00
- Diárias
Cr$ 100.000,00
- Material de Consumo 
Cr$ 1.200.000,00
- Remuneração Serv. Pessoais
Cr$ 600.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 800.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
- Obras e instalações
Cr$ 2.500.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 800.000,00
- Diárias 
Cr$ 200.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 1.500.000,00
- Remuneração de Serv. Pessoais
Cr$ 800.000,00
- Outros Serv. e Encargos
Cr$ 800.000,00
- Equip. e material permanente
Cr$ 1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 400.000,00
- Diárias 
Cr$ 100.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 1.200.000,00
- Outros Serv. e Encargos
Cr$ 800.000,00
- Remuneração de Serv. Pessoais
Cr$ 600.000,00
- Assistência Médica Hospitalar
Cr$ 100.000,00
Art.2º - Para atender aos critérios adicionais abertos 
no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação de 
acordo com as diferenças acumuladas mês a mês, conforme a tendência do exercício.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 25 de outubro de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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