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norma nº 29/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-06-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de NZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos)
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LEI Nº 029/89
 DATA: 09 DE JUNHO DE 1.989
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE NC$ 20.000,00 (VINTE MIL 
CRUZADOS NOVOS).
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir um credito suplementar no valor de NC$ 20.000,00 (Vinte mil 
cruzados novos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA DE VEREADORES
DESPESAS CORRENTES
Pessoal civil
Valor: NC$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender ao credito aberto no artigo 
anterior, o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá atender ao que preceitua a Lei nº 
4.320 e abrir por Decreto do qual dará conhecimento à Câmara Municipal.
Art. 3º - Os recursos utilizados para cobertura 
do presente credito, será do excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
09 de junho de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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