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norma nº 197/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, a Conta FADEM, dá outras providências
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Lei nº 197/1993
Data: 15 de Dezembro de 1993
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, 
a Conta FADEM, dá outras providências.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder 
Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro a Conta do 
Fundo de Apoio ao Município – FADEM - junto à companhia de Desenvolvimento do 
Estado de Mato Grosso – CODEMAT.
Parágrafo 1º - O FADEM de que trata este artigo é o 
Fundo criado pela Lei nr. 3669 de 11 de Novembro de 1.975, regulamentado pelos 
Decretos nr. 456/76, 1.247/92 e 1.442/92.
Parágrafo 2º - O empréstimo financeiro autorizado 
por esta Lei será de até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros 
reais),levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitados 
as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros 
oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na Constituição da 
ampliação do Bloco 1 do Hospital Municipal de Tapurah, em decorrência da 
observância de que preceitua o artigo 1º da Lei nr. 3669/75 criadora do FADEM.
Art. 3º - O prazo de empréstimos financeiros de que 
trata esta Lei, será de 06 (seis) anos sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência.
Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e 
demais encargos que incidirem a operação financeira, celebrado entre o Prefeito 
Município e a CODEMAT.
Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a:
1) Abrir no corrente exercício os créditos adicionais 
necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato 
a que se refere esta lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e 
seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964;
2) Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais 
Legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: 
pagamento das prestações decorrentes da operação financeira autorizada;
3) Abrir crédito Especial a conta dos recursos 
provenientes do empréstimo financeiro contratado para atendimento das despesas com a 
construção da Ampliação do Bloco 1 do Hospital Municipal de Tapurah, a que se refere 
o artigo 2º desta Lei.
4) Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável, 
para receber junto ao BEMAT ou a outro Órgão que substitua mensalmente o valor 
correspondente a cobertura das prestações mensais, amortizações,juros, taxas, 
comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em 
virtude desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, em 15 de Dezembro de 1.993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin
Prefeito Municipal

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