| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.994 - LOA 1994 |
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Lei nº 198/1993 Data: 15 de Dezembro de 1993 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.994. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - O Orçamento Financeiro de 1.994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.965.000.000,00 (Hum bilhão seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância que o Instituto da Prefeitura Municipal no valor de 115.500.000,00 (cento e quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), demonstrado pelo Anexo I apenso presente Lei. Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. 01 – RECEITAS CORRENTES.....................................................CR$ 1.213.750.000,00 1.1 Receitas Tributárias..................................................................CR$ 234.700.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais...............................................................CR$ 2.400.000,00 1.5 Receita Industrial......................................................................CR$ 0,00 1.7 Transferências Correntes..........................................................CR$ 905.300.000,00 1.9 Outras Rec. Correntes..............................................................CR$ 71.350.000,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL ...................................................CR$ 481.250.000,00 2.1 Operações de Créditos.............................................................CR$ 165.000.000,00 2.2 Alien. De Bens Móveis e Imóveis...........................................CR$ 13.750.000,00 2.4 Transferência de Capital..........................................................CR$ 275.000.000,00 2.5 Outras Rec. de Capital.............................................................CR$ 27.500.000,00 TOTAL DA RECEITA.................................................................CR$ 1.695.000.000,00 Art. 3 – O detalhamento da receita do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais, anexo ao presente será realizado de acordo com o seguinte desmembramento: 01 – RECEITAS CORRENTES...................................................CR$ 115.500.000,00 1.2 Receitas de Contribuição........................................................CR$ 61.500.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais.............................................................CR$ 28.800.000,00 1.7 Transferências Correntes........................................................CR$ 19.400.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes......................................................CR$ 5.800.000,00 TOTAL DA RECEITA DO INSTITUTO.....................................CR$ 115.500.000,00 Art. 4 – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadro Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativo................................................................................CR$ 115.260.000,00 03 Administrativo e Planejamento................................................CR$ 277.530.000,00 08 Educação e Cultura..................................................................CR$ 486.860.000,00 13 Saúde e Saneamento.................................................................CR$ 160.000.000,00 15 Assistência e Previdência.........................................................CR$ 4.400.000,00 16 Transporte................................................................................CR$ 650.000.000,00 TOTAL DA DESPESA................................................................CR$ 1.695.000.000,00 02 – POR FUNÇÕES ECONÔMICAS Despesas Correntes.......................................................................CR$ 862.875.000,00 Despesas de Capital......................................................................CR$ 832.125.000,00 TOTAL.........................................................................................CR$ 1.695.000,000,00 03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E UNIADDES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO 1 – Câmara Municipal..................................................................CR$ 115.260.000,00 PODER EXECUTIVO 2. Gabinete do Prefeito..................................................................CR$ 18.150.000,00 3. Junta do Serviço Militar............................................................CR$ 4.015.000,00 4. Unidade Municipal de Cadastro................................................CR$ 4.015.000,00 5. Gabinete do Secr. Geral............................................................CR$ 13.750.000,00 6. Dpto. De Administração...........................................................CR$ 92.950.000,00 7. Dpto de Finanças......................................................................CR$ 87.400.000,00 8. Dpto de Viação e Obras............................................................CR$ 712.500.000,00 9. Dpto de Educação e Cultura.....................................................CR$ 486.860.000,00 10. Dpto de Saúde e Saneamento.................................................CR$ 160.050.000,00 TOTAL.........................................................................................CR$ 1.695.000.000,00 Art. 5 – A despesa do Instituto da Previdência dos Servidores Municipais será realizada de acordo com o s seguintes desdobramentos: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 15 – Assistência e Previdência.....................................................CR$ 115.500.000,00 2. POR CATEGORIAS ECOÔMICAS Despesas Correntes.......................................................................CR$ 57.000.000,00 Despesas de Capital......................................................................CR$ 58.000.000,00 TOTAL...........................................................................................CR$ 115.000.000,00 3- POR ÓGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais...................CR$ 115.000.000,00 Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a: a) Antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita Estimada, nos termos da Lei Orgânica Municipal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 20% do total da despesa, nos termos da Lei nr.4.320/64 em seu artigo 7º, servindo de recursos constantes do artigo 43 da referida Lei. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 15 de Dezembro de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal