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norma nº 198/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.994 - LOA 1994
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Lei nº 198/1993
Data: 15 de Dezembro de 1993
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para 
o exercício de 1.994.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - O Orçamento Financeiro de 1.994, 
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 
1.965.000.000,00 (Hum bilhão seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros reais) 
e fixa a despesa em igual importância que o Instituto da Prefeitura Municipal no valor 
de 115.500.000,00 (cento e quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), 
demonstrado pelo Anexo I apenso presente Lei.
Art. 2 - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
01 – RECEITAS CORRENTES.....................................................CR$ 1.213.750.000,00
1.1 Receitas Tributárias..................................................................CR$ 234.700.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais...............................................................CR$ 2.400.000,00
1.5 Receita Industrial......................................................................CR$ 0,00
1.7 Transferências Correntes..........................................................CR$ 905.300.000,00
1.9 Outras Rec. Correntes..............................................................CR$ 71.350.000,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL ...................................................CR$ 481.250.000,00
2.1 Operações de Créditos.............................................................CR$ 165.000.000,00
2.2 Alien. De Bens Móveis e Imóveis...........................................CR$ 13.750.000,00
2.4 Transferência de Capital..........................................................CR$ 275.000.000,00
2.5 Outras Rec. de Capital.............................................................CR$ 27.500.000,00
TOTAL DA RECEITA.................................................................CR$ 1.695.000.000,00
Art. 3 – O detalhamento da receita do Instituto da 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, anexo ao presente será realizado de 
acordo com o seguinte desmembramento:
01 – RECEITAS CORRENTES...................................................CR$ 115.500.000,00
1.2 Receitas de Contribuição........................................................CR$ 61.500.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais.............................................................CR$ 28.800.000,00
1.7 Transferências Correntes........................................................CR$ 19.400.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes......................................................CR$ 5.800.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INSTITUTO.....................................CR$ 115.500.000,00
Art. 4 – A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadro Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,que apresentam 
os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativo................................................................................CR$ 115.260.000,00
03 Administrativo e Planejamento................................................CR$ 277.530.000,00
08 Educação e Cultura..................................................................CR$ 486.860.000,00
13 Saúde e Saneamento.................................................................CR$ 160.000.000,00
15 Assistência e Previdência.........................................................CR$ 4.400.000,00
16 Transporte................................................................................CR$ 650.000.000,00
TOTAL DA DESPESA................................................................CR$ 1.695.000.000,00
02 – POR FUNÇÕES ECONÔMICAS
Despesas Correntes.......................................................................CR$ 862.875.000,00
Despesas de Capital......................................................................CR$ 832.125.000,00
TOTAL.........................................................................................CR$ 1.695.000,000,00
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E UNIADDES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
1 – Câmara Municipal..................................................................CR$ 115.260.000,00
PODER EXECUTIVO
2. Gabinete do Prefeito..................................................................CR$ 18.150.000,00
3. Junta do Serviço Militar............................................................CR$ 4.015.000,00
4. Unidade Municipal de Cadastro................................................CR$ 4.015.000,00
5. Gabinete do Secr. Geral............................................................CR$ 13.750.000,00
6. Dpto. De Administração...........................................................CR$ 92.950.000,00
7. Dpto de Finanças......................................................................CR$ 87.400.000,00
8. Dpto de Viação e Obras............................................................CR$ 712.500.000,00
9. Dpto de Educação e Cultura.....................................................CR$ 486.860.000,00
10. Dpto de Saúde e Saneamento.................................................CR$ 160.050.000,00
TOTAL.........................................................................................CR$ 1.695.000.000,00
Art. 5 – A despesa do Instituto da Previdência dos Servidores Municipais será realizada 
de acordo com o s seguintes desdobramentos:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15 – Assistência e Previdência.....................................................CR$ 115.500.000,00
2. POR CATEGORIAS ECOÔMICAS
Despesas Correntes.......................................................................CR$ 57.000.000,00
Despesas de Capital......................................................................CR$ 58.000.000,00
TOTAL...........................................................................................CR$ 115.000.000,00
3- POR ÓGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais...................CR$ 115.000.000,00
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita Estimada, nos termos da 
Lei Orgânica Municipal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 20% do total da despesa, nos termos da 
Lei nr.4.320/64 em seu artigo 7º, servindo de recursos constantes do artigo 43 da 
referida Lei.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 15 de Dezembro de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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