| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | Concede aumento de salário aos professores da rede municipal de ensino |
| native_id | 69 |
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LEI Nº 030/89 DATA: 09 DE JUNHO DE 1.989 SUMULA: CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Concede aumento aos professores da rede municipal de Ensino, nas seguintes proporções: I – Professores lotados na QM-01 (zero um), 62% (Sessenta e dois por cento); II – Professores lotados na QM-02 (zero dois), 60 % (Sessenta por cento). III – Professores lotados na QM-03 (zero três), 58% (cinqüenta e oito por cento). IV – Professores lotados na QM-04 (zero quatro), 56% (cinqüenta e seis por cento). V – Professores lotados na QM-05 (zero cinco), 54% (cinqüenta e quatro por cento). VI – Professores lotados na QM-06 (zero seis), 52% (cinqüenta e dois por cento); VII – Professores lotados na QM-07 (zero sete), 50% (cinqüenta por cento): VIII – Professores lotados na QM-08 (zero oito), 48% (quarenta e oito por cento); Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de junho de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral