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norma nº 207/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1994
Date 1994-04-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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Lei nº 207/1994
Data: 11 de Abril de 1994
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões 
de cruzeiros reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias do orçamento 
vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
- Diárias
Cr$ 500.000,00
- Remuneração Serv. Pessoais
Cr$ 1.500.000,00
DEPARTAMENTO SAÚDE
Despesas Correntes
- Venc. E Vantagens Fixas
Cr$ 3.000.000,00
- - Diárias
Cr$ 500.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 5.000.000,00
- Remuneração Serv. Pessoais
Cr$ 10.000.000,00
- Outros Serv. E Encargos
Cr$ 3.000.000,00
- Assistência Médica Hospitalar
Cr$ 1.500.000,00
Art.2º - Para atender ao critério adicional 
Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas de Capital
- Equip. Material Permanente
Cr$ 2.000.000,00
DEPARTAMENTO SAÚDE
Despesas de Capital
- Obras e Instalações
Cr$ 23.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 11 de abril de 1994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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