| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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Lei nº 208/1994 Data: 09 de Maio de 1994 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 340.000.000,00 (Trezentos e quarenta milhões de cruzeiros reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: GABINETE DO PREFEITO Despesas Correntes Cr$ 45.000.000,00 Despesas de Capital Cr$ 22.000.000,00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Cr$ 53.000.000,00 DPTO. DE FINANÇAS Despesas Correntes Cr$ 60.000.000,00 DPTO DE SAÚDE Despesas Correntes Cr$ 160.000.000,00 Art.2º - Para atender ao critério adicional Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: DPTO DE OBRAS Despesas de Capital Cr$ 150.000.000,00 DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO Despesas de Capital Cr$ 150.000.000,00 DEPARTAMENTO SAÚDE Despesas de Capital Cr$ 40.000.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de MAIO de 1994. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal