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norma nº 208/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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Lei nº 208/1994
Data: 09 de Maio de 1994
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 340.000.000,00 (Trezentos e 
quarenta milhões de cruzeiros reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias 
do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
Cr$ 45.000.000,00
Despesas de Capital
Cr$ 22.000.000,00
DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Cr$ 53.000.000,00
DPTO. DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Cr$ 60.000.000,00
DPTO DE SAÚDE
Despesas Correntes
Cr$ 160.000.000,00
Art.2º - Para atender ao critério adicional 
Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
DPTO DE OBRAS
Despesas de Capital
Cr$ 150.000.000,00
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
Despesas de Capital
Cr$ 150.000.000,00
DEPARTAMENTO SAÚDE
Despesas de Capital
Cr$ 40.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de MAIO de 1994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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