| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de remuneração aos membros titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
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Lei nº 210/1994 Data: 06 de Junho de 1994 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Pagamento de Remuneração aos membros Titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica nos termos da Lei e com base no art. 134, Parágrafo Único da Lei 8069 de 13 de Julho de 1.990 do Município, autorizado a efetuar mensalmente pagamento de remuneração aos Membros Titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. Art. 2º - A remuneração de que trata o art. 1º desta Lei é o valor de 01 (um) salário mínimo (64,79 URV) para cada um dos membros Titulares do Conselho, não importando o cargo que exerça dentro do mesmo. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 1994. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal