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norma nº 210/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1994
Date 1994-06-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de remuneração aos membros titulares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
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Lei nº 210/1994
Data: 06 de Junho de 1994
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar Pagamento de Remuneração aos 
membros Titulares do Conselho Tutelar da Criança 
e do Adolescente.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nos termos da Lei e com base no art. 
134, Parágrafo Único da Lei 8069 de 13 de Julho de 1.990 do Município, autorizado a 
efetuar mensalmente pagamento de remuneração aos Membros Titulares do Conselho 
Tutelar da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A remuneração de que trata o art. 1º desta 
Lei é o valor de 01 (um) salário mínimo (64,79 URV) para cada um dos membros 
Titulares do Conselho, não importando o cargo que exerça dentro do mesmo.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 
1994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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