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norma nº 212/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, a Conta FADEM, dá outras providências
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Lei nº 212/1994
Data: 27 de Junho de 1994
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, 
a Conta FADEM, dá outras providências.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder 
Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro a Conta do 
Fundo de Apoio ao Município – FADEM - junto à companhia de Desenvolvimento do 
Estado de Mato Grosso – CODEMAT.
Parágrafo 1º - O FADEM de que trata este artigo é o 
Fundo criado pela Lei nr. 3669 de 11 de Novembro de 1.975, regulamentado pelos 
Decretos nr. 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e retificado pela Lei nr. 5672 de 19 de 
Novembro de 1.990.
Parágrafo 2º - O empréstimo financeiro autorizado 
por esta Lei será de até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros 
reais),levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitados 
as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros 
oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na Constituição da 
ampliação do Bloco 1 do Hospital Municipal de Tapurah, em decorrência da 
observância de que preceitua o artigo 1º da Lei nr. 3669/75 criadora do FADEM.
Art. 3º - O prazo de empréstimos financeiros de que 
trata esta Lei, será de 06 (seis) anos sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência.
Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e 
demais encargos que incidirem a operação financeira, autorizada por esta lei, serão 
objeto de acordo contratual, celebrado entre o Prefeito Município e a CODEMAT.
Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a:
1) Abrir no corrente exercício os créditos adicionais 
necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato 
a que se refere esta lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e 
seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964;
2) Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais 
Legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: 
pagamento das prestações decorrentes da operação financeira autorizada;
3) Abrir crédito Especial a conta dos recursos 
provenientes do empréstimo financeiro contratado para atendimento das despesas com a 
construção da Ampliação do Bloco 1 do Hospital Municipal de Tapurah, a que se refere 
o artigo 2º desta Lei.
4) Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável, 
para receber junto ao BEMAT ou a outro Órgão que substitua mensalmente o valor 
correspondente a cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, 
comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em 
virtude desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Lei nr. 197/1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, em 27 de Junho de 1.994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin
Prefeito Municipal

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