| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, a Conta FADEM, dá outras providências |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 212/1994 Data: 27 de Junho de 1994 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, a Conta FADEM, dá outras providências. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro a Conta do Fundo de Apoio ao Município – FADEM - junto à companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT. Parágrafo 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei nr. 3669 de 11 de Novembro de 1.975, regulamentado pelos Decretos nr. 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e retificado pela Lei nr. 5672 de 19 de Novembro de 1.990. Parágrafo 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais),levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitados as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na Constituição da ampliação do Bloco 1 do Hospital Municipal de Tapurah, em decorrência da observância de que preceitua o artigo 1º da Lei nr. 3669/75 criadora do FADEM. Art. 3º - O prazo de empréstimos financeiros de que trata esta Lei, será de 06 (seis) anos sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência. Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encargos que incidirem a operação financeira, autorizada por esta lei, serão objeto de acordo contratual, celebrado entre o Prefeito Município e a CODEMAT. Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a: 1) Abrir no corrente exercício os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964; 2) Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais Legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações decorrentes da operação financeira autorizada; 3) Abrir crédito Especial a conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado para atendimento das despesas com a construção da Ampliação do Bloco 1 do Hospital Municipal de Tapurah, a que se refere o artigo 2º desta Lei. 4) Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável, para receber junto ao BEMAT ou a outro Órgão que substitua mensalmente o valor correspondente a cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nr. 197/1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 27 de Junho de 1.994. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin Prefeito Municipal