| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1994 |
| Date | 1994-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.995 - LDO 1995 |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Lei nº 214/1994 Data: 08 de Agosto de 1994. Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.995. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seu fundos, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, ao Art. 165, 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320de 17 de março de 1964. Art. 3º - A proposta orçamentária para 1995 conterá as propriedades de Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I que acompanha esta Lei. Art. 4º - A Proposta Parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de Julho de 1993, para ser contabilizada com os demais órgãos da Administração e com a receita estimada. Art.5º - Os valores da receita e da despesa, serão orçados com base na arrecadação de 1993, considerando-se as alterações na Legislação Tributária e expansão ou diminuição dos serviços públicos. Art. 6º - A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I – As obras em execução, terão prioridade sobre novos Projetos,podendo ser paralisados sem autorização legislativa II – As despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. III – A previsão para a operação de créditos constará de proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo legislativo através da Lei específica. Art. 7º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa através de Lei especial. Art.8º - As despesas como o pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta, não poderá sofrer aumentos reais acima de 20% observando-se o limite estabelecido ao Art. 38, das disposições Constitucionais Transitórias. Art.9º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, quando necessário, Projeto de Lei, dispondo sobre alteração na Legislação Tributária, especialmente sobre: I – Instituição e regulamentação da contribuição de melhoria sobre obras públicas; II – Revisão de taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; III – Revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; IV – Imposto sobre transmissão inter-vivo; V – Vendas a varejo de combustíveis liquidados e gasosos, exceto óleo diesel; VI – Revisão e majoração das alíquotas do imposto de qualquer natureza. Art. 10º - As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustados na proposta orçamentária desde que plenamente justificada na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamento Anual. Art. 11º - A Lei Orçamentária Anual fixará os critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante o exercício de 1.994. Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30/09, O Projeto de Lei do Orçamento Anual a Câmara Municipal que apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 08 de Agosto de 1994. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – METAS E PRIORIDADES PARA 1.995 Programa Objetivos PROCESSO LEGISLATIVO 1.1- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal; 1.2- Aquisição de equipamentos e material permanente; 1.3- Implantar do Sistema Computadorizado; 7 – ADMINISTRAÇÃO 7.1- Reforma e ampliação do paço municipal 7.2- Aquisição de equipamentos e Material Permanente 7.3- Implantação do sistema computadorizado municipal 7.4- Elaboração do Plano Diretor 7.5- Reestruturação Administrativa 16. ABASTECIMENTO 16.1- Construção do mercado Municipal; -melhorar as condições de funcionabilidade do edifício da Câmara Municipal, principalmente quanto às instalações das comissões técnicas e do plenário. -Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de som para melhorar as condições de trabalho no Legislativo. -Modernizar os serviços legislativos agilizando as informações e assegurar maior confiança nos dados. -Instalar adequadamente os vários setores de administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. -Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. -Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados. -Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do artigo 182 da Constituição. -Dotar a Prefeitura de nova organização, mais moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e a coletividade. -Organizar o sistema de abastecimento 16.2- Incremento a produção de hortifrutigrangeiros; 16.3- Incentivo a formação de cooperativas e mrico-empresas 16.4- Realização de feiras anuais de artesanato. 30. SEGURANÇA PÚBLICA 30.1- Instituição da guarda municipal 42.EDUCAÇÃO E CULTURA 42.1-Construções de unidades escolares 42.1- Reforma e ampliação de unidades escolares 42.3- Aquisição de equipamentos e material permanente 42.5- Aquisição de ônibus para transporte de alunos 42.6- Assistência aos educandos. 42.7-Construção e ampliação de creches alimentar no município, possibilitando ao produtor condições de comercializar os produtos hortifrutigrangeiros. -Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas verduras e animais de pequeno porte; -Dar aos produtores agropecuários do município condições de beneficiar seus produtos possibilitando-lhes melhores condições de venda. -Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-empresa -Proteger o patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento -Atender ao crescimento da demanda escolar -Instalar adequadamente as unidades escolares, dando melhores condições de ensino e segurança aos alunos. - Equipar as salas de aula com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-lhe mais eficientes e minimizar o absenteísmo nas unidades escolares. -Transportar para a zona urbana crianças em idade escolar residentes em regiões sem escolas. -Transporte de alunos da zona rural para as escolas de regiões mais próximas, formando núcleo de ensino setorial. -Dar as crianças do pré-escolar e ensino fundamental assistência médica e odontológica e assistência social -Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a crianças de dezoito meses a 42.8- Construção de escola especial 42.9- Instalação de classes especiais para excepcionais 42.10-Instalação de classes para educação de pré-escolar 42.11- Construção de Ginásios de Esportes e Quadras 42.12- Construção de Parques Recreativos 42.13-Construção de prédio para Instalação de Biblioteca Pública 42.14-Realização de Seminários culturais e artísticos, Feiras da Ciência, Festival da Canção, Teatro e Poesia, do Município, anualmente. 42.15-Construção de Cozinha Piloto 42.16-Construção de hortas comunitárias 42.17-Criação de grupos escoteiros-Mirins 42.18-Construção de escola produtiva cinco anos na sede distrito e localidade deste município. -Oferecer aos excepcionais assistências educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões na sede do município. -Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões, na sede, -Oferecer assistência educacional a crianças em idade pré-escolar -Dotar o Município de local esportivo adequado para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude. -Oferecer a população condições de lazer e recreação. -Promover o desenvolvimento cultural e social da população, oferecendo meios de pesquisa e lazer. - Promover o desenvolvimento cultural e artístico da população - Oferecer condições de treinamento profissionalizante a população - Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a alunos da rede. -Oferecer aos alunos carentes condições de trabalho remuneração e treinamento profissionalizante fora do período escolar, na sede distrito e localidades do município -Oferecer condições para um bom desenvolvimento educacional e disciplinar crianças e adolescentes. -Oferecer para alunos de 5ª a 8ª série melhor desenvolvimento e educação para aproveitamento de período não escolar. 51-ENERGIA ELÉTRICA 51.1-Extensão de rede elétrica no perímetro urbano 57-HABITAÇÃO 57.1-Construção de casas populares 58-URBANISMO 58.1- Pavimentação de vias urbanas 60-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.1-Aquisição de caminhões 75-SAÚDE E SANEAMENTO 75.1-Construção de pronto socorros 75.2—Construção de rede de água e reservatório 76.3-Construção de rede de esgoto 76.4- Ampliação e Reforma do Hospital Municipal 76.5-Ampliação e reforma em Postos de Saúde 76.6- Aquisição de equipamento e material permanente 88-OBRAS E VIAÇÕES PÚBLICAS 88.1-Ampliação e reforma de estação rodoviária -Iluminar ruas e dotar as residências de energia na sede, distritos e localidades. -Diminuir o défcit residencial, construindo casa para moradia da população de baixa renda. -Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados. -Ampliar a coleta de lixo domiciliar na sede do município e distrito. -Oferecer adequada assistência médica de emergência a população carente. -Ampliar o abastecimento de água na sede do município, distritos e localidades para atender demanda do crescimento populacional. -Construir rede de esgoto para atender sede e distrito do município. -Melhorar as condições de atendimento e funcionabilidade do setor hospitalar municipal. -Melhorar as condições de atendimentos e funcionabilidade nos postos de saúde do distrito e localidades no município -Equipar as unidades sanitárias com móveis e equipamentos de trabalho tornando-os mais eficientes. -Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. 88.2- Construção e reforma de pontes 88.3-Aquisição de equipamento e material permanente 88.4-Construção do Estádio Municipal 88.5-Construção de Garagem e Oficina 88.6-Construção de asfalto e drenagem de água adjacente. -Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais que ligam a sede do município. -Complementar a frota de maquinários e renovar a frota de caminhões - Oferecer a população lazer e entreterimento. -Melhorar as condições de funcionabilidade de frota de caminhões e máquinas -Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais e urbanas. Art. 17º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 08 de Agosto de 1.994. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin Prefeito Municipal