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norma nº 214/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1994
Date 1994-08-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.995 - LDO 1995
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Lei nº 214/1994
Data: 08 de Agosto de 1994.
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 1.995.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para 
o exercício de 1995, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seu fundos, assim 
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - O Projeto de Lei Orçamentária será 
elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, ao Art. 165, 5º, 6º, 7º e 8º da 
Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A proposta orçamentária para 1995 conterá 
as propriedades de Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I que acompanha 
esta Lei.
Art. 4º - A Proposta Parcial da Câmara Municipal 
será encaminhada até 31 de Julho de 1993, para ser contabilizada com os demais órgãos 
da Administração e com a receita estimada.
Art.5º - Os valores da receita e da despesa, serão 
orçados com base na arrecadação de 1993, considerando-se as alterações na Legislação 
Tributária e expansão ou diminuição dos serviços públicos.
Art. 6º - A Proposta Orçamentária que o Poder 
Executivo encaminha ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I – As obras em execução, terão prioridade sobre 
novos Projetos,podendo ser paralisados sem 
autorização legislativa
II – As despesas com o pagamento da dívida 
pública, encargos sociais e de salários terão 
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços 
públicos.
III – A previsão para a operação de créditos constará 
de proposta orçamentária somente quando já estiver 
autorizada pelo legislativo através da Lei específica.
Art. 7º - A concessão de auxílios e subvenções 
dependerá de autorização Legislativa através de Lei especial.
Art.8º - As despesas como o pessoal ativo e inativo 
da Administração direta e indireta, não poderá sofrer aumentos reais acima de 20% 
observando-se o limite estabelecido ao Art. 38, das disposições Constitucionais 
Transitórias.
Art.9º - O Poder Executivo enviará a Câmara 
Municipal, quando necessário, Projeto de Lei, dispondo sobre alteração na Legislação 
Tributária, especialmente sobre:
I – Instituição e regulamentação da contribuição de 
melhoria sobre obras públicas;
II – Revisão de taxas, objetivando sua adequação 
aos custos dos serviços prestados;
III – Revisão da planta genérica de valores dos 
imóveis urbanos;
IV – Imposto sobre transmissão inter-vivo;
V – Vendas a varejo de combustíveis liquidados e 
gasosos, exceto óleo diesel;
VI – Revisão e majoração das alíquotas do imposto 
de qualquer natureza.
Art. 10º - As prioridades estabelecidas no Anexo I à 
presente Lei poderão ser ajustados na proposta orçamentária desde que plenamente 
justificada na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamento Anual.
Art. 11º - A Lei Orçamentária Anual fixará os 
critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante o 
exercício de 1.994.
Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 
30/09, O Projeto de Lei do Orçamento Anual a Câmara Municipal que apreciará até o 
final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 08 de Agosto de 1994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – METAS E PRIORIDADES PARA 1.995
Programa Objetivos
PROCESSO LEGISLATIVO
1.1- Reforma e ampliação do prédio da 
Câmara Municipal;
1.2- Aquisição de equipamentos e 
material permanente;
1.3- Implantar do Sistema 
Computadorizado;
7 – ADMINISTRAÇÃO
7.1- Reforma e ampliação do paço 
municipal
7.2- Aquisição de equipamentos e 
Material Permanente
7.3- Implantação do sistema 
computadorizado municipal
7.4- Elaboração do Plano Diretor
7.5- Reestruturação Administrativa
16. ABASTECIMENTO
16.1- Construção do mercado Municipal;
-melhorar as condições de 
funcionabilidade do edifício da Câmara 
Municipal, principalmente quanto às 
instalações das comissões técnicas e do 
plenário.
-Dotar a Câmara de móveis e 
equipamentos de som para melhorar as 
condições de trabalho no Legislativo.
-Modernizar os serviços legislativos 
agilizando as informações e assegurar 
maior confiança nos dados.
-Instalar adequadamente os vários setores 
de administração, dando-lhes melhores 
condições de trabalho.
-Equipar as várias unidades 
administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho, tornando-as 
mais eficientes.
-Modernizar os serviços de controles 
financeiros, agilizando as informações e 
assegurar maior grau de confiança nos 
dados.
-Disciplinar o uso e a ocupação do solo 
urbano e ordenar o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade nos termos 
do artigo 182 da Constituição.
-Dotar a Prefeitura de nova organização, 
mais moderna e eficiente na prestação de 
serviços administrativos e a coletividade.
-Organizar o sistema de abastecimento 
16.2- Incremento a produção de 
hortifrutigrangeiros;
16.3- Incentivo a formação de 
cooperativas e mrico-empresas
16.4- Realização de feiras anuais de 
artesanato.
30. SEGURANÇA PÚBLICA
30.1- Instituição da guarda municipal
42.EDUCAÇÃO E CULTURA
42.1-Construções de unidades escolares
42.1- Reforma e ampliação de unidades 
escolares
42.3- Aquisição de equipamentos e 
material permanente
42.5- Aquisição de ônibus para transporte 
de alunos
42.6- Assistência aos educandos.
42.7-Construção e ampliação de creches
alimentar no município, possibilitando ao 
produtor condições de comercializar os 
produtos hortifrutigrangeiros.
-Baixar o custo da alimentação através do 
aumento da produção de frutas verduras e 
animais de pequeno porte;
-Dar aos produtores agropecuários do 
município condições de beneficiar seus 
produtos possibilitando-lhes melhores 
condições de venda.
-Criar condições de comercialização de 
produtos fabricados artesanalmente por 
pessoas ou micro-empresa
-Proteger o patrimônio público e auxiliar a 
polícia no patrulhamento
-Atender ao crescimento da demanda 
escolar
-Instalar adequadamente as unidades 
escolares, dando melhores condições de 
ensino e segurança aos alunos.
- Equipar as salas de aula com móveis e 
equipamentos de trabalho, tornando-lhe 
mais eficientes e minimizar o absenteísmo 
nas unidades escolares.
-Transportar para a zona urbana crianças 
em idade escolar residentes em regiões 
sem escolas.
-Transporte de alunos da zona rural para 
as escolas de regiões mais próximas, 
formando núcleo de ensino setorial.
-Dar as crianças do pré-escolar e ensino 
fundamental assistência médica e 
odontológica e assistência social
-Oferecer assistência médica, alimentar e 
educacional a crianças de dezoito meses a 
42.8- Construção de escola especial
42.9- Instalação de classes especiais para 
excepcionais
42.10-Instalação de classes para educação 
de pré-escolar
42.11- Construção de Ginásios de 
Esportes e Quadras
42.12- Construção de Parques Recreativos
42.13-Construção de prédio para 
Instalação de Biblioteca Pública
42.14-Realização de Seminários culturais 
e artísticos, Feiras da Ciência, Festival da 
Canção, Teatro e Poesia, do Município, 
anualmente.
42.15-Construção de Cozinha Piloto
42.16-Construção de hortas comunitárias
42.17-Criação de grupos escoteiros-Mirins
42.18-Construção de escola produtiva
cinco anos na sede distrito e localidade 
deste município.
-Oferecer aos excepcionais assistências 
educacional de acordo com suas 
possibilidades e aptidões na sede do 
município.
-Dar aos excepcionais assistência 
educacional de acordo com suas 
possibilidades e aptidões, na sede, 
-Oferecer assistência educacional a 
crianças em idade pré-escolar
-Dotar o Município de local esportivo 
adequado para atender as necessidades e 
ao desenvolvimento físico e social da 
juventude.
-Oferecer a população condições de lazer 
e recreação.
-Promover o desenvolvimento cultural e 
social da população, oferecendo meios de 
pesquisa e lazer.
- Promover o desenvolvimento cultural e 
artístico da população
- Oferecer condições de treinamento 
profissionalizante a população
- Oferecer alimentação satisfatória e de 
boa qualidade a alunos da rede.
-Oferecer aos alunos carentes condições 
de trabalho remuneração e treinamento 
profissionalizante fora do período escolar, 
na sede distrito e localidades do município
-Oferecer condições para um bom 
desenvolvimento educacional e disciplinar 
crianças e adolescentes.
-Oferecer para alunos de 5ª a 8ª série 
melhor desenvolvimento e educação para 
aproveitamento de período não escolar.
51-ENERGIA ELÉTRICA
51.1-Extensão de rede elétrica no 
perímetro urbano
57-HABITAÇÃO
57.1-Construção de casas populares
58-URBANISMO
58.1- Pavimentação de vias urbanas
60-SERVIÇOS DE UTILIDADE 
PÚBLICA
60.1-Aquisição de caminhões
75-SAÚDE E SANEAMENTO
75.1-Construção de pronto socorros
75.2—Construção de rede de água e 
reservatório
76.3-Construção de rede de esgoto
76.4- Ampliação e Reforma do Hospital 
Municipal
76.5-Ampliação e reforma em Postos de 
Saúde
76.6- Aquisição de equipamento e 
material permanente
88-OBRAS E VIAÇÕES PÚBLICAS
88.1-Ampliação e reforma de estação 
rodoviária
-Iluminar ruas e dotar as residências de 
energia na sede, distritos e localidades.
-Diminuir o défcit residencial, construindo 
casa para moradia da população de baixa 
renda.
-Melhorar as condições das vias urbanas 
em locais densamente povoados.
-Ampliar a coleta de lixo domiciliar na 
sede do município e distrito.
-Oferecer adequada assistência médica de 
emergência a população carente.
-Ampliar o abastecimento de água na sede 
do município, distritos e localidades para 
atender demanda do crescimento 
populacional.
-Construir rede de esgoto para atender 
sede e distrito do município.
-Melhorar as condições de atendimento e 
funcionabilidade do setor hospitalar 
municipal.
-Melhorar as condições de atendimentos e 
funcionabilidade nos postos de saúde do 
distrito e localidades no município
-Equipar as unidades sanitárias com 
móveis e equipamentos de trabalho 
tornando-os mais eficientes.
-Oferecer condições satisfatórias de 
embarque e desembarque de passageiros.
88.2- Construção e reforma de pontes
88.3-Aquisição de equipamento e material 
permanente
88.4-Construção do Estádio Municipal
88.5-Construção de Garagem e Oficina
88.6-Construção de asfalto e drenagem de 
água adjacente. 
-Melhorar as condições de tráfego nas 
estradas vicinais que ligam a sede do 
município.
-Complementar a frota de maquinários e 
renovar a frota de caminhões
- Oferecer a população lazer e 
entreterimento.
-Melhorar as condições de 
funcionabilidade de frota de caminhões e 
máquinas
-Melhorar as condições de tráfego nas 
estradas vicinais e urbanas.
Art. 17º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 08 de Agosto de 1.994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin
Prefeito Municipal

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