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norma nº 31/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1989
Date 1989-06-19
EmentaOficializa o brasão de armas e a bandeira do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº 031/89
 DATA: 19 DE JUNHO DE 1.989
SUMULA: OFICIALIZA O BRASÃO DE 
ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força desta Lei ficam criados o 
Brasão de Armas e a Bandeira do Município de Tapurah com as seguintes características:
A – BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL
Representado por um escudo branco com bordas pretas, apresentando em seu interior duas 
listras em sentido diagonal da esquerda para a direita, contendo entre elas, no centro uma 
cabeça de bovino, na parte superior uma peça de látex extraído da seringueira e na parte 
inferior uma lavoura plantada, ainda na parte inferior e superior do escudo, fora das listras 
diagonais contém um sol e na parte inferior do lado de fora um trator.
Sobre o escudo há uma coroa e nas duas laterais 
externas há uma árvore, e hastes de arroz na lateral esquerda e soja na lateral direita.
Sob o escudo uma faixa traz a data da Lei que 
emancipou o Município, bem como seu nome e o cabo de uma espada.
DESCRITIVO SIMBÓLICO 
A coroa sobre o escudo representa a sabedoria 
de seu território; as árvores representa a vegetação abundante no MUNICÍPIO; as hastes de 
soja e arroz são a base da economia do Município; a espada representa a luta perseverante 
de seu povo na conquista de Tapurah em pleno cerrado virgem matogrossense; a peça de 
látex representa os grandes reflorestamentos com seringueira, a cabeça do bovino 
representa a bovinocultura existente no Município; a lavoura e o trator representam a 
agricultura, base da economia municipal e o sol, estrela magnânime e esplendorosa que 
ilumina e dá brilho a tudo o que há nesta chão
B – BANDEIRA MUNICIPAL
Características:
Base retangular verde, entrecortada por uma 
faixa amarela diagonal, de cima para baixo, partindo da esquerda para a direita em cujo 
centro há uma estrela branca com cinco pontas; sob a estrela encontramos a palavra 
“Justiça” e sobre a estrela encontramos a palavra “Trabalho” em letras azuis.
DESCRITIVO SIMBÓLICO
A base retangular verde representa a abundancia 
vegetal do cerrado e da mata; o amarelo da faixa representa a agricultura de grãos, base da 
economia municipal e o sol ilumina o dia-a-dia; o branco representa a paz, a coragem e a 
fraternidade entre homens; o azul representa a imensidão azul do horizonte do planalto 
brasileiro.
As palavras Trabalho e Justiça representam o 
alvo das atenções dos administradores de Tapurah e dos Munícipes.
Art. 2º - A partir da aprovação desta Lei, o 
Poder Executivo tomará as providencias que julgar necessárias a fim de ordenar a 
confecção das símbolos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Nas festividades da municipalidade de 
Tapurah, deverá ser hasteada a Bandeira, bem como nos papéis oficiais constara o Brasão 
do Município de Tapurah.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da 
execução da presente Lei, serão usados as dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
19 de junho de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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