| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | Oficializa o brasão de armas e a bandeira do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 031/89 DATA: 19 DE JUNHO DE 1.989 SUMULA: OFICIALIZA O BRASÃO DE ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei ficam criados o Brasão de Armas e a Bandeira do Município de Tapurah com as seguintes características: A – BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL Representado por um escudo branco com bordas pretas, apresentando em seu interior duas listras em sentido diagonal da esquerda para a direita, contendo entre elas, no centro uma cabeça de bovino, na parte superior uma peça de látex extraído da seringueira e na parte inferior uma lavoura plantada, ainda na parte inferior e superior do escudo, fora das listras diagonais contém um sol e na parte inferior do lado de fora um trator. Sobre o escudo há uma coroa e nas duas laterais externas há uma árvore, e hastes de arroz na lateral esquerda e soja na lateral direita. Sob o escudo uma faixa traz a data da Lei que emancipou o Município, bem como seu nome e o cabo de uma espada. DESCRITIVO SIMBÓLICO A coroa sobre o escudo representa a sabedoria de seu território; as árvores representa a vegetação abundante no MUNICÍPIO; as hastes de soja e arroz são a base da economia do Município; a espada representa a luta perseverante de seu povo na conquista de Tapurah em pleno cerrado virgem matogrossense; a peça de látex representa os grandes reflorestamentos com seringueira, a cabeça do bovino representa a bovinocultura existente no Município; a lavoura e o trator representam a agricultura, base da economia municipal e o sol, estrela magnânime e esplendorosa que ilumina e dá brilho a tudo o que há nesta chão B – BANDEIRA MUNICIPAL Características: Base retangular verde, entrecortada por uma faixa amarela diagonal, de cima para baixo, partindo da esquerda para a direita em cujo centro há uma estrela branca com cinco pontas; sob a estrela encontramos a palavra “Justiça” e sobre a estrela encontramos a palavra “Trabalho” em letras azuis. DESCRITIVO SIMBÓLICO A base retangular verde representa a abundancia vegetal do cerrado e da mata; o amarelo da faixa representa a agricultura de grãos, base da economia municipal e o sol ilumina o dia-a-dia; o branco representa a paz, a coragem e a fraternidade entre homens; o azul representa a imensidão azul do horizonte do planalto brasileiro. As palavras Trabalho e Justiça representam o alvo das atenções dos administradores de Tapurah e dos Munícipes. Art. 2º - A partir da aprovação desta Lei, o Poder Executivo tomará as providencias que julgar necessárias a fim de ordenar a confecção das símbolos mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Nas festividades da municipalidade de Tapurah, deverá ser hasteada a Bandeira, bem como nos papéis oficiais constara o Brasão do Município de Tapurah. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados as dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de junho de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral