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norma nº 220/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1994
Date 1994-11-07
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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Lei nº 220/1994
Data: 07 de Novembro de 1994
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em R$ 305.000,00(trezentos e cinco mil 
reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
R$ 25.000,00
DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
R$ 40.000,00
DPTO. DE FINANÇAS
Despesas Correntes
R$ 30.000,00
DPTO. DE OBRAS
Despesas Correntes
R$ 70.000,00
DPTO. DE ECUAÇÃO
Despesas Correntes
R$ 60.000,00
DPTO DE SAÚDE
Despesas Correntes
R$ 50.000,00
Despesas de Capital
R$ 30.000,00
Art.2º - Para atender ao critério adicional 
Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente e o restante será por 
excesso de arrecadação:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas de Capital
R$ 1.500,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas De Capital
R$ 600,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas De Capital
R$ 80.000,00
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
Despesas de Capital 
R$ 16.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 07 de Novembro de 1994.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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