| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1994 |
| Date | 1994-11-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para atender execução da infraestrutura urbana do município |
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Lei nº 221/1994 Data: 22 de Novembro de 1994 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar para atender Execução da Infra-Estrutura Urbana do Município. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em R$ 1.980.000,00(Hum milhão novecentos e oitenta mil reais) para atender objeto do Convênio do Ministério do BemEstar Social. Parágrafo Único: Este crédito somente poderá ser utilizado para execução da Infra-Estrutura Urbana, que é o objeto do Convênio supra citado. Art. 2º - Para atender ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da Receita de Capital, Transferências da União, provenientes de Convênio no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) cabendo como contrapartida do Município o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 22 de Novembro de 1994. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal