br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 224/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaRegulamenta a Lei 080/90 e dá outras providências
native_id708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 224/94
DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 1.994 
SÚMULA: REGULAMENTA A LEI 080/90 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Todo servidor público municipal considerado 
assegurado, na forma do artigo 2º da Lei nº 080/90 de 07 de dezembro de 1.990, 
obedecerá um período mínimo de carência para usufruir dos benefícios e serviços 
elencados na Lei supra citada. 
Art. 2º. Somente após 06 (seis) meses de contribuições 
específicas ao Fundo de Previdência Municipal, o assegurado poderá utilizar-se dos 
benefícios e serviços previdenciários, salvo assistência à saúde e serviços sociais e 
apoio previdenciário, que exigirá um período de carência de 03 (três) meses das 
contribuições mencionadas, bem como os casos devidamente específicos na Lei nº 
080/90. 
Art. 3º. Estas regras se aplicam aos dependentes e 
assistidos dos segurados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete o Prefeito Municipal de Tapurah, em 01 de 
dezembro de 1.994. 

open original →