| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a Lei 080/90 e dá outras providências |
| native_id | 708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 224/94 DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 1.994 SÚMULA: REGULAMENTA A LEI 080/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Todo servidor público municipal considerado assegurado, na forma do artigo 2º da Lei nº 080/90 de 07 de dezembro de 1.990, obedecerá um período mínimo de carência para usufruir dos benefícios e serviços elencados na Lei supra citada. Art. 2º. Somente após 06 (seis) meses de contribuições específicas ao Fundo de Previdência Municipal, o assegurado poderá utilizar-se dos benefícios e serviços previdenciários, salvo assistência à saúde e serviços sociais e apoio previdenciário, que exigirá um período de carência de 03 (três) meses das contribuições mencionadas, bem como os casos devidamente específicos na Lei nº 080/90. Art. 3º. Estas regras se aplicam aos dependentes e assistidos dos segurados. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete o Prefeito Municipal de Tapurah, em 01 de dezembro de 1.994.