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norma nº 227/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.995 - LOA 1995
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Lei nº 227/1994
Data: 09 de Dezembro de 1994
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para 
o exercício de 1.995.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - O Orçamento Financeiro de 1.995, 
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.274.000,00 
(oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual 
importância que o Instituto da Previdência Municipal no valor de 115176.400,00 (cento 
e setenta e seis mil e quatrocentos reais), demonstrado pelo Anexo I apenso presente 
Lei.
Art. 2 - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
01 – RECEITAS CORRENTES.....................................................R$ 5.901.000,00
1.1 Receitas Tributárias..................................................................R$ 1.399.440,00
1.3 Receitas Patrimoniais...............................................................R$ 33.600,00
1.7 Transferências Correntes..........................................................R$ 4.307.940,00
1.9 Outras Rec. Correntes..............................................................R$ 160.020,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL ...................................................R$ 2.373.000,00
2.1 Operações de Créditos.............................................................R$ 378.000,00
2.2 Alien. De Bens Móveis e Imóveis...........................................R$ 1.050.000,00
2.4 Transferência de Capital..........................................................R$ 882.000,00
2.5 Outras Rec. de Capital.............................................................R$ 63.000,00
TOTAL DA RECEITA.................................................................R$ 8.274.000,00
Art. 3 – O detalhamento da receita do Instituto da 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, anexo ao presente será realizado de 
acordo com o seguinte desmembramento:
01 – RECEITAS CORRENTES...................................................R$ 176.400,00
1.2 Receitas de Contribuição........................................................R$ 94.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais.............................................................R$ 44.000,00
1.7 Transferências Correntes........................................................R$ 29.600,00
1.9 Outras Receitas Correntes......................................................R$ 8.800,00
TOTAL DA RECEITA DO INSTITUTO.....................................R$ 176.400,00
Art. 4 – A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadro Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,que apresentam 
os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativo................................................................................R$ 537.600,00
03 Administrativo e Planejamento................................................R$ 1.168.860,00
08 Educação e Cultura..................................................................R$ 2.282.700,00
13 Saúde e Saneamento.................................................................R$ 940.800,00
15 Assistência e Previdência.........................................................R$ 33.600,00
16 Transporte................................................................................R$ 3.310.440,00
TOTAL DA DESPESA................................................................R$ 8.274.000,00
02 – POR FUNÇÕES ECONÔMICAS
Despesas Correntes.......................................................................R$ 3.535.560,00
Despesas de Capital......................................................................R$ 4.738.440,00
TOTAL.........................................................................................R$ 8.274.000,00
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E UNIADDES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
1 – Câmara Municipal..................................................................R$ 537.600,00
PODER EXECUTIVO
2. Gabinete do Prefeito..................................................................R$ 180.180,00
3. Junta do Serviço Militar............................................................R$ 13.860,00
4. Unidade Municipal de Cadastro................................................R$ 13.860,00
5. Gabinete do Secr. Geral............................................................R$ 71.400,00
6. Dpto. De Administração...........................................................R$ 392.280,00
7. Dpto de Finanças......................................................................R$ 530.880,00
8. Dpto de Viação e Obras............................................................R$ 3.310.440,00
9. Dpto de Educação e Cultura.....................................................R$ 2.282.700,00
10. Dpto de Saúde e Saneamento.................................................R$ 940.800,00
TOTAL.........................................................................................R$ 8.274.000,00
Art. 5º – A despesa do Instituto da Previdência dos Servidores Municipais será realizada 
de acordo com o s seguintes desdobramentos:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15 – Assistência e Previdência.....................................................R$ 176.400,00
TOTAL DA DESPESA .................................................................R$ 176.400,00
2. POR CATEGORIAS ECOÔMICAS
Despesas Correntes.......................................................................R$ 87.000,00
Despesas de Capital......................................................................R$ 89.400,00
TOTAL DA DESPESA................................................................R$ 176.400,00
3- POR ÓGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais...................R$ 176.400,00
TOTAL DA DESPESA ..................................................................R$ 176.400,00
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da 
Receita Estimada, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 20% do total da despesa, nos termos da 
Lei nr.4.320/64 em seu artigo 7º, servindo de recursos constantes do artigo 43 da 
referida Lei.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de Dezembro de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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