| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.995 - LOA 1995 |
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Lei nº 227/1994 Data: 09 de Dezembro de 1994 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.995. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - O Orçamento Financeiro de 1.995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.274.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual importância que o Instituto da Previdência Municipal no valor de 115176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), demonstrado pelo Anexo I apenso presente Lei. Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. 01 – RECEITAS CORRENTES.....................................................R$ 5.901.000,00 1.1 Receitas Tributárias..................................................................R$ 1.399.440,00 1.3 Receitas Patrimoniais...............................................................R$ 33.600,00 1.7 Transferências Correntes..........................................................R$ 4.307.940,00 1.9 Outras Rec. Correntes..............................................................R$ 160.020,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL ...................................................R$ 2.373.000,00 2.1 Operações de Créditos.............................................................R$ 378.000,00 2.2 Alien. De Bens Móveis e Imóveis...........................................R$ 1.050.000,00 2.4 Transferência de Capital..........................................................R$ 882.000,00 2.5 Outras Rec. de Capital.............................................................R$ 63.000,00 TOTAL DA RECEITA.................................................................R$ 8.274.000,00 Art. 3 – O detalhamento da receita do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais, anexo ao presente será realizado de acordo com o seguinte desmembramento: 01 – RECEITAS CORRENTES...................................................R$ 176.400,00 1.2 Receitas de Contribuição........................................................R$ 94.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais.............................................................R$ 44.000,00 1.7 Transferências Correntes........................................................R$ 29.600,00 1.9 Outras Receitas Correntes......................................................R$ 8.800,00 TOTAL DA RECEITA DO INSTITUTO.....................................R$ 176.400,00 Art. 4 – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadro Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativo................................................................................R$ 537.600,00 03 Administrativo e Planejamento................................................R$ 1.168.860,00 08 Educação e Cultura..................................................................R$ 2.282.700,00 13 Saúde e Saneamento.................................................................R$ 940.800,00 15 Assistência e Previdência.........................................................R$ 33.600,00 16 Transporte................................................................................R$ 3.310.440,00 TOTAL DA DESPESA................................................................R$ 8.274.000,00 02 – POR FUNÇÕES ECONÔMICAS Despesas Correntes.......................................................................R$ 3.535.560,00 Despesas de Capital......................................................................R$ 4.738.440,00 TOTAL.........................................................................................R$ 8.274.000,00 03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E UNIADDES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO 1 – Câmara Municipal..................................................................R$ 537.600,00 PODER EXECUTIVO 2. Gabinete do Prefeito..................................................................R$ 180.180,00 3. Junta do Serviço Militar............................................................R$ 13.860,00 4. Unidade Municipal de Cadastro................................................R$ 13.860,00 5. Gabinete do Secr. Geral............................................................R$ 71.400,00 6. Dpto. De Administração...........................................................R$ 392.280,00 7. Dpto de Finanças......................................................................R$ 530.880,00 8. Dpto de Viação e Obras............................................................R$ 3.310.440,00 9. Dpto de Educação e Cultura.....................................................R$ 2.282.700,00 10. Dpto de Saúde e Saneamento.................................................R$ 940.800,00 TOTAL.........................................................................................R$ 8.274.000,00 Art. 5º – A despesa do Instituto da Previdência dos Servidores Municipais será realizada de acordo com o s seguintes desdobramentos: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 15 – Assistência e Previdência.....................................................R$ 176.400,00 TOTAL DA DESPESA .................................................................R$ 176.400,00 2. POR CATEGORIAS ECOÔMICAS Despesas Correntes.......................................................................R$ 87.000,00 Despesas de Capital......................................................................R$ 89.400,00 TOTAL DA DESPESA................................................................R$ 176.400,00 3- POR ÓGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais...................R$ 176.400,00 TOTAL DA DESPESA ..................................................................R$ 176.400,00 Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a: a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita Estimada, nos termos da Lei Orgânica Municipal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 20% do total da despesa, nos termos da Lei nr.4.320/64 em seu artigo 7º, servindo de recursos constantes do artigo 43 da referida Lei. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de Dezembro de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal