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norma nº 233/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaAltera a redação do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 014/89 e dá outras providências
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LEI Nº 233/95
DATA: 17 DE ABRIL DE 1.995
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 014/89 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º. e Parágrafo 
único da Lei Municipal Nº 014/89, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Todos os proprietários de terras que fazem divisas 
com estradas vicinais, e ou, que estradas cortem as propriedades, deverão deixar um 
limite mínimo de 20 (vinte) metros a partir do eixo da estrada.
§ Único. O disposto neste artigo destina-se 10 (dez) 
metros para alargamento e 10 (dez) metros para possíveis construções de valetas 
superficiais para escoamento de águas pluviais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 17 de 
abril de 1.995

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