| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 014/89 e dá outras providências |
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LEI Nº 233/95 DATA: 17 DE ABRIL DE 1.995 SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 014/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º. e Parágrafo único da Lei Municipal Nº 014/89, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Todos os proprietários de terras que fazem divisas com estradas vicinais, e ou, que estradas cortem as propriedades, deverão deixar um limite mínimo de 20 (vinte) metros a partir do eixo da estrada. § Único. O disposto neste artigo destina-se 10 (dez) metros para alargamento e 10 (dez) metros para possíveis construções de valetas superficiais para escoamento de águas pluviais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 17 de abril de 1.995