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norma nº 235/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1995
Date 1995-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de juros, multas e outros encargos
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LEI Nº 235/95
DATA: 15 DE MAIO DE 1.995
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Efetuar o 
Pagamento de Juros, Multas e Outros Encargos.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo, 
autorizado a efetuar Pagamento de Juros, Multas e outros Encargos, decorrentes de 
inadimplências e dívidas constituídas pelo Município, nos exercícios dos anos de 1.994, 
1.995 e 1.996.
Art. 2º - O Pagamento de Juros, Multas e demais Encargos 
aos fornecedores somente serão efetuados com o fornecimento de recibos, notas fiscais, 
ou outros comprovantes que atestem o recebimento e respectiva quitação das dívidas 
e/ou inadimplências.
Art. 3º - Para o pagamento desses encargos supra citados, 
serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária prevista na Lei do 
Orçamento Anual e/ou recursos provenientes de Abertura de Crédito Suplementar
decorrente da anulação total ou parcial da dotação específica, ou decorrente do excesso 
de arrecadação de receitas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 15 de 
Maio de 1.995.

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