| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1995 |
| Date | 1995-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de juros, multas e outros encargos |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 235/95 DATA: 15 DE MAIO DE 1.995 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Efetuar o Pagamento de Juros, Multas e Outros Encargos. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo, autorizado a efetuar Pagamento de Juros, Multas e outros Encargos, decorrentes de inadimplências e dívidas constituídas pelo Município, nos exercícios dos anos de 1.994, 1.995 e 1.996. Art. 2º - O Pagamento de Juros, Multas e demais Encargos aos fornecedores somente serão efetuados com o fornecimento de recibos, notas fiscais, ou outros comprovantes que atestem o recebimento e respectiva quitação das dívidas e/ou inadimplências. Art. 3º - Para o pagamento desses encargos supra citados, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária prevista na Lei do Orçamento Anual e/ou recursos provenientes de Abertura de Crédito Suplementar decorrente da anulação total ou parcial da dotação específica, ou decorrente do excesso de arrecadação de receitas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 15 de Maio de 1.995.