| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências |
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LEI Nº 240/95 DATA: 28 DE AGOSTO DE 1.995 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades. I – Garantir a implantação das Diretrizes do Sistema Único de Saúde nos Municípios consorciados, conforme estipulado na Constituição Federal, nos artigos 196 a 200, Leis nºs 8.080, 8.142 e demais normas correlatas a matéria, através dos serviços de assistência a Saúde a serem prestados pelo hospital Municipal de Tapurah. Na condição de Unidade Hospitalar de referência da região. II – Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de Saúde com vistas ao cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do atendimento. III – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do Direito Público e Privado, nacionais e internacionais. IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos. V – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado a convir ao bom desempenho do Consórcio. Art. 2º - O valor de crédito necessário para fazer, face aos custos previstos no artigo anterior, será de 20.000,00 (vinte mil reais), atendidos com recursos provenientes da dotação orçamentária 03.06.13.75.428.2.012/3132.00. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 28 de Agosto de 1.995.