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norma nº 240/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências
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LEI Nº 240/95
DATA: 28 DE AGOSTO DE 1.995
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar 
do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades.
I – Garantir a implantação das Diretrizes do Sistema 
Único de Saúde nos Municípios consorciados, conforme estipulado na Constituição 
Federal, nos artigos 196 a 200, Leis nºs 8.080, 8.142 e demais normas correlatas a 
matéria, através dos serviços de assistência a Saúde a serem prestados pelo hospital 
Municipal de Tapurah. Na condição de Unidade Hospitalar de referência da região.
II – Promover formas articuladas de planejamento e 
execução de ações e serviços de Saúde com vistas ao cumprimento dos princípios da 
integralidade e universalidade do atendimento.
III – Representar o conjunto dos Municípios que integram, 
em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do Direito Público e 
Privado, nacionais e internacionais.
IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos 
Municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo 
Conselho de Prefeitos.
V – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado a 
convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º - O valor de crédito necessário para fazer, face aos 
custos previstos no artigo anterior, será de 20.000,00 (vinte mil reais), atendidos com 
recursos provenientes da dotação orçamentária 03.06.13.75.428.2.012/3132.00.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 28 de 
Agosto de 1.995.

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