| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | Desafeta área que menciona e dá outras providências |
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LEI Nº 242/95 DATA: 29 DE AGOSTO DE 1.995 SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de suas destinações de origem a quadra 04 (quatro) do Projeto Urbano Tapurah I e passa a ter seu uso exclusivo para construção de residências, comércios e industrias. Art. 2º. Fica aprovado o desmembramento da quadra citada no artigo supra, nos termos do memorial descritivo dos lotes e da planta de situação, anexa ao presente que fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Estabelece-se à (s) interessada (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de agosto de 1.995.