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norma nº 242/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDesafeta área que menciona e dá outras providências
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LEI Nº 242/95
DATA: 29 DE AGOSTO DE 1.995
SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de suas destinações de origem a 
quadra 04 (quatro) do Projeto Urbano Tapurah I e passa a ter seu uso exclusivo para 
construção de residências, comércios e industrias.
Art. 2º. Fica aprovado o desmembramento da quadra 
citada no artigo supra, nos termos do memorial descritivo dos lotes e da planta de 
situação, anexa ao presente que fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Estabelece-se à (s) interessada (s), poderes gerais 
para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) 
Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 29 de 
agosto de 1.995.

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