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norma nº 244/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDispõe sobre a estrutura de organização do pessoal da autarquia – SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tapurah, prevista no art. 1º da Lei nº 079/90 de 07/12/90 e fixa-lhes os respectivos níveis, padrões, vencimentos e dá outras providências
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
TAPURAH-MT
PLANO DE CARGOS CARREIRA E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO
SAAE DE TAPURAH - MT
LEI Nº. 244/95
DATA: 29 DE AGOSTO DE 1.995.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE OGANIZAÇÃO 
DO PESSOAL DA AUTARQUIA – SAAE - SERVIÇO 
AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPURAH, 
PREVISTA NO ART. 1º. DA LEI Nº. 079/90 DE 
07/12/90 E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS NÍVEIS, 
PADRÕES, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNICAS.
Câmara Municipal de Tapurah aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Este regimento dispões sobre a Organização Administrativa do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto - S.A..A.E., com estrutura e competência dos Órgãos integrantes.
TITULO I
DA ENTIDADE E SUA COMPETENCIA
Artigo 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.AAE., criado pela Lei Municipal nº. 
035/89 de 23/08/89, com sede em Tapurah, Estado de Mato Grosso, é Autarquia Municipal, com 
personalidade jurídica de direito publico e autonomia administrativa e financeira.
Artigo 3º - COMPETE AO S.A.AE.:
I - Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com especialista e organizações 
especializadas em engenharia sanitária, de direito publico ou privado, as obras relativas á construção, 
recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário no 
município;
II - Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;
III - Executar os serviços relativos às contas e consumo;
IV - Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços 
prestados;
V - Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o 
aperfeiçoamento de seus serviços conjuntamente com Entidade Administrativa e/ou Prefeitura Municipal;
VI - Manter intercâmbio com Entidades relacionadas com o campo de saneamento;
VII - Promover atividades voltadas para a preservação do Meio Ambiente e combate à poluição 
ambiental, particularmente dos recursos de água do Município em parceria com instituições 
especializadas na área de Saneamento e Meio Ambiente;
VIII - Elaborar programas e implementar nas localidades do Município, soluções conjuntas água, 
esgoto, módulo sanitário;
IX - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural, desde que 
assegurados os recursos necessários.
TÍTULO II
 DA ESTRUTURA
Artigo 4º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., funcionará com a seguinte 
estrutura:
I - DIRETOR (d) (ENGº DA FNS)
II - DIRETOR ADJUNTO (DA)
 II.I - Núcleo de Planejamento e Coordenação (NPC)
III - SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (SEAF)
 III.I - Setor de Contabilidade (SECON)
 III.II - Setor de Pessoal e Apoio Administrativo (SEPAD)
 III.III - Setor de Contas e Consumo (SECOC)
 III.IV - Setor de Material e Patrimônio (SEMAP)
 III.V - Setor de Informática (SEINF)
IV - SEÇÃO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO (SOME)
IV.I - Setor de Tratamento (SETRA)
IV.II - Setor de Oficina e Transporte (SOTRA)
IV.III - Setor de Elevatórios, Redes e Ramais de Água e Esgoto (SERAE)
IV.IV - Setor de Expansão (SEEXP)
IV.V - Setor de Saneamento Ambiental (SESAN)
TITULO III
DO DIRETOR
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 5º - Diretor da Autarquia deverá ser engenheiro Sanitarista e/ou Engenheiro Civil do 
quadro de pessoal da Entidade Administradora.
Artigo 6º - Compete ao Diretor:
I - Exercer a Direção Geral da Autarquia;
II - Representar a Autarquia juridicamente ou constituir procurador;
III - Submeter a aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, o orçamento 
sintético anual e, quando necessários os pedidos de créditos adicionais;
IV - Enviar a Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do mês 
anterior, e até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, o balanço anual e o relatório da gestão 
financeira e patrimonial da Autarquia;
V - Autorizar despesas de acordo com as Dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos 
em consonância com a programação de caixa;
VI - Viabilizar junto ao Prefeito Municipal, a fixação de valores de taxas e tarifas de água 
e esgoto;
VII - Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos, observadas as 
normas e instruções da Entidade Administradora da Autarquia;
VIII - Autorizar as licitações para compra de materiais e equipamentos, contratações de 
obras e serviços, observada a Lei de Licitações;
IX - Admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente, 
obedecendo o Regime Jurídico Estatutário;
X - Praticar os demais atos relativos a administração de pessoal, respeitando a Legislação 
pertinente;
XI - Determinar a abertura de inquérito de faltas e irregularidades;
XII - Promover a integração da Autarquia aos demais Órgãos de interesses públicos que 
atuam no município; e
XIII - Instituir Comissão Especial de Licitação.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR ADJUNTO
DA COMPETÊNCIA
Artigo 7º - O Diretor Adjunto será um servidor da Autarquia, nomeado pela entidade 
Administradora por indicação do Diretor da Autarquia.
Artigo 8º - Compete ao Diretor Adjunto
I - Substituir o Diretor da Autarquia nas suas faltas e impedimentos;
II - Coordenar o Núcleo de Planejamento e Coordenação;
III - Movimentar conjuntamente com o chefe da Seção Administrativa a conta denominada 
“Conta Movimento” da Autarquia.
CAPITULO III
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Artigo 9º - O núcleo de Planejamento e Coordenação, integra a estrutura da Autarquia em 
nível de assessoria, subordinado diretamente ao Diretor Adjunto. O núcleo será coordenado pelo Diretor 
Adjunto, que com a Cooperação dos chefes de Seção e Setores, elaborará as atividades de planejamento, 
coordenação, processamentos de dados, recursos humanos e relações públicas; o Núcleo não disporá de 
estrutura própria.
Artigo 10º - Compete ao Núcleo de Planejamento e Coordenação:
I - Superintender, coordenar, elaborar ou promover a elaboração de planos, 
programas e projetos da Autarquia, dando-lhes execução execução e realizando seu acompanhamento;
II - Dirigir a elaboração da Proposta orçamentária e orientar na elaboração das propostas 
parciais;
III - Supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
IV - Dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os 
respectivos programas;
V - Promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados, informações e 
estatísticas sobre materiais de interesse da Autarquia;
VI - Dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa, junto aos 
demais setores da Autarquia;
VII - Observar e fazer observar no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas expedidas 
pela Entidade Administradora da Autarquia;
VIII - Superintender as atividades da central de processamentos de dados;
IX - Contribuir para promover a integração entre os vários Setores da Autarquia, 
objetivando alcançar maior eficiência e eficácia de suas ações;
X - Estabelecer política de :
X.I - Treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de desempenho;
X.II - Assistência Social;
X.III - Segurança do Trabalho;
XI - Propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
XII - Programar e coordenar todas as atividades de relações públicas e humanas no 
trabalho; e 
XIII - Planejar atividades correlatas.
TITULO IV
DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPITULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 11º - O chefe da seção Administrativa e Financeira, deverá ser um servidor da 
Autarquia, nomeado pelo Diretor Adjunto, cujo o grau de escolaridade seja no mínimo o 2º grau completo 
e com experiência comprovada na área.
Artigo 12º - Compete a Seção Administrativa e Financeira:
I - Substituir o Diretor Adjunto, em suas faltas e impedimentos;
II - O chefe da seção movimentará as contas bancárias, denominada “Conta Movimento”, 
juntamente com o Diretor Adjunto;
III - Dirigir a execução da política administrativa e financeira da Autarquia, coordenar e 
promover a execução das respectivas atividades;
IV - Dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
V - Elaborar a proposta parcial do orçamento do pessoal da Autarquia, segundo diretrizes 
fixadas pelo Núcleo de Planejamento e Coordenação;
VI - Constituir a comissão de inquérito e processo administrativo e supervisionar seu 
andamento;
VII - Submeter ao Diretor propostas para fixação dos valores das diárias, ajuda de custo e 
serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
VIII - Autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
IX - Assessorar o Diretor na formulação da política econômica financeira da Autarquia;
X - Auxiliar na elaboração das propostas Orçamentárias anual e plurianual;
XI - Dirigir os serviços de contabilidade e de execução orçamentária;
XII - Expedir boletins, balancetes e demais documentos de apuração contábil, bem como 
os balancetes gerais e seus anexos;
XIII - Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e determinar a 
apuração de fraudes;
XIV - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar 
os interesses da Autarquia;
XV - Promover a prestação de contas da Autarquia;
XVI - Tomar conhecimento, diariamente do movimento econômico financeiro: e 
XVII - Executar atividades correlatas.
CAPITULO II
DO SETOR DE CONTABILIDADE
Artigo 13º - Compete ao Setor de Contabilidade:
I - Fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza Orçamentária, Financeira 
e Patrimonial;
II - Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, inclusive a prestação 
de contas;
III - colaborar na formulação da Proposta Orçamentária;
IV - Acompanhar a Execução Orçamentária;
V - Processar os empenhos de despesas autorizadas;
VI - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições de 
adiantamentos, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
VII - Fazer o controle contábil das contas bancárias;
VIII - Prestar informações dobre saldos de dotações orçamentárias e créditos; 
IX - Tomar as contas responsáveis pelos adiantamentos;
X - Proceder aos registros contábeis dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis, 
acompanhando as variações havidas;
XI - Realizar pagamentos e dar quitações;
XII - Preparar as emissões de cheques, ordens de pagamentos e transferencias de recursos;
XIII - Elaborar boletins diários de caixa e bancos;
XIV - Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimentos de 
valores;
XV - Controlar e conciliar as contas bancárias; e 
XVI - Executar atividades correlatas.
CAPITULO III
DO SETOR DE PESSOAL E APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 14º - Compete ao Setor de Pessoal e Apoio Administrativo:
I - Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
II - Elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de contribuições 
previdenciárias e trabalhistas, solicitando o empenho prévio da despesa;
III - Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
IV - Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e 
punição do servidor;
V - Apurar, diariamente o ponto do pessoal;
VI - Elaborar a escala anual de férias, ouvida as respectivas chefias e promover seu 
cumprimento;
VII - Opinar e prestar informações sobre os direitos e deveres dos servidores;
VIII - Promover a execução de atividades de:
VIII.I - Recrutamento, concurso público, treinamento e desenvolvimento do pessoal e 
avaliação de desempenho;
VIII.II - Assistência social;
VIII.III - Segurança do trabalho;
IX - Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
X - Receber, protocolar, distribuir e expedir as correspondências;
XI - Receber, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processos ou 
documentos;
XII - Informar sobre andamento de processo;
XIII - Manter o arquivo geral;
XIV - Efetuar serviços de datilografia;
XV - Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações solicitadas e 
encaminhar as reclamações aos setores competentes;
XVII - Controlar os serviços de conservação, manutenção do edifício da administração; e
XVIII - Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DO SETOR DE CONTAS E CONSUMO
Artigo 15º - Compete ao Setor de Contas e Consumo:
I - Organizar e manter atualizados os cadastros de usuários;
II - Efetuar o englobamento e desmembramento das contas de água e esgoto;
III - Distribuir as guias de cobranças;
IV - Promover os lançamentos das tarifas e taxas de água e esgoto, de colocação ou 
substituição de redes e ramais de água e esgoto e de contribuição de melhorias;
V - Promover a distribuição domiciliar das guias de cobrança;
VI - Informar para inscrever em dívida ativa em débito dos contribuintes;
VII - Providenciar a cobrança amigável da dívida ativa;
VIII - Fazer extrair e visar as certidões para cobrança judicial da dívida ativa;
IX - Informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o 
cálculo de juros e multas, e segunda via de guias extraviadas;
X - Notificar e multar os contribuintes em atraso;
XI - Expedir avisos de cotes e de restabelecimento de água e esgoto;
XII - Efetuar e fiscalizar a leitura de todos os hidrômetros, enviando-os à manutenção 
quando necessário;
XIII - Punir o usuário que violar o hidrômetro, observando o regulamento em vigor;
XIV - Prestar informações inerentes ao Setor;
XV - Emitir o mapa de controle de contas até o ultimo dia de cada mês, e
XVI - Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DO SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Artigo 16º - Compete ao Setor de Material e Patrimônio:
I - Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, almoxarifado, 
manutenção, distribuição e alienação de bens;
II - Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos 
controles;
III - Supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;
IV - Promover e orientar a realização de inventário anual de bens patrimoniais, seu 
tombamento e classificação;
V - Orientar os órgão e servidores quanto à requisição, uso e conservação de material e 
equipamento;
VI - Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais mais 
usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço;
VII - Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
VIII - Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e 
imobiliário;
IX - Fazer o inventário anual dos bens patrimoniais;
X - Fornecer ao Setor de Contabilidade, dados e informações para a realização da 
contabilidade patrimonial;
XI - Dar a baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos e 
destruídos, com autorização superior;
XII - Providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis; 
XIII - Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefias;
XIV - Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
XV - Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou 
destruição do material;
XVI - Manter em arquivo translados de escrituras, registros e documentos sobre os bens 
patrimoniais;
XVII - Organizar o calendário de compra;
XVIII - Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de 
materiais;
XIX - Adquirir materiais de consumo, material permanente e equipamentos;
XX - Elaborar relatórios mensais de compras;
XXI - Controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos; e 
XXII - Executar atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DO SETOR DE INFORMÁTICA
Artigo 17º - Compete ao Setor de Informática:
I - Selecionar e controlar o funcionamento das unidades físicas, meios auxiliares de 
informação e outros meios necessários ao acionamento de programas básicos e aplicativos de 
computação;
II - Zelar pelo material de consumo, equipamentos e materiais permanentes à sua 
disposição;
III - Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento;
IV - Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo 
com a programação;
V - Observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução das 
tarefas e providenciar soluções;
VI - Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
VII - Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
VIII - Escalonar horários de trabalho, juntamente com o setor de Pessoal e Apoio 
Administrativo, estabelecendo prioridades e períodos de trabalho para cada setor ocupar os 
microcomputadores existentes;
IX - Substituir os servidores que executam atividades neste setor, por ocasião de suas 
férias ou outro impedimentos; e 
X - Executar atividades correlatas.
TITULO V
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO
CAPITULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 18º - O Chefe da Seção Operação, Manutenção e Expansão, será um servidor da 
Autarquia, com capacidade e experiência comprovadas em saneamento, nomeado pelo Diretor Adjunto.
Artigo 19º - Compete a Seção de Operação, manutenção e Expansão:
I - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar os planos, programas e as atividades de 
operação, manutenção e expansão do sistema de água e esgoto;
II - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar seu a 
execução;
III - Propor aperfeiçoamento na operação e manutenção e expansão do sistema de água e 
esgoto;
IV - Fixar padrões de operação e manutenção preventiva e de reparos;
V - Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a fixação de taxas, 
tarifas ou contribuição de melhorias;
VI - Solicitar a aquisição de material e equipamentos de operação e manutenção;
VII - Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de implantação dos 
serviços de água e esgoto;
VIII - Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão de água e 
esgoto;
IX - Analizar e emitir pareceres técnicos;
X - Assessorar o Diretor Adjunto na contratação de projetos técnicos especiais;
XI - Supervisionar a organização do acervo de material técnico; e 
XII - Executar atividades correlatas.
CAPITULO III
DO SETOR DE OFICINA E TRANSPORTE
Artigo 21º - Compete ao Setor de Oficina e Transporte:
I - Realizar a aferição e recuperação dos hidratemos;
II - Programar e executar os serviços de manutenção e recuperação dos equipamentos; 
III - Avaliar desempenhos dos equipamentos eletromecânicos pertencentes ao sistema;
IV - Fornecer dados e informações par a determinação dos custos operacionais dos 
equipamentos instalados;
V - Organizar e executar os serviços de abastecimento, garagem, lavagem, 
lubrificação, manutenção e reparos em veículos;
VI - Programar, organizar, controlar e manter o uso e cadastro de veículos;
VII - Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
VIII - Fazer relatórios sobre o consumo de estoque de combustíveis e lubrificantes, 
despesas de manutenção e condições de uso dos veículos e outros equipamentos;
IX - Providencia o licenciamento e emplacamento de veículos;
X - Executar outras atividades correlatas.
CAPITULO IV
DO SETOR DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Artigo 22º - Compete ao Setor de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e Esgoto:
I - Realizar a manutenção das redes de distribuição e das adutoras de água;
II - Providenciar as substituições das tubulações em estado precário;
III - Fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providencias quando da ocorrência 
de vazamentos ou rupturas;
IV - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
V - Realizar remoção e substituição de hidrômetros;
VI - Operar e manter o sistema de esgoto sanitário;
VII - Autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos de redes;
VIII - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes públicas de esgotos;
IX - Tomar conhecimento das reclamações dos usuários sobre o serviço, implementando as 
devidas providencias;
X - Manter atualizado o levantamento cadastral dos serviços de água e esgoto;
XI - Coligir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projetos de 
construção, operação, manutenção e custeio do serviço de água e esgoto;
XII - Executar as operações de bombeamento, excluídas as anexas às ETAs e as elevatórias de 
água bruta;
XIII - Coligir e organizar informações para projetos, construção e custeio para o serviço de água e 
esgoto;
XIV - Proceder a pesquisa e estudo de consumo de água;
XV - Estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
XVI - Proceder a medição de vazão das linhas adutoras, troncos e reservatórios; e
XVIII - Executar atividades correlatas.
CAPITULO V
DO SETOR DE EXPANSÃO
Artigo 23º - Compete ao Setor de Expansão:
I - Auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de esgoto 
sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas comunidades do município e nas 
melhorias sanitárias das habitações;
II - Executar serviços de topografia e cadastro;
III - Arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter registros técnicos sobre 
equipamentos;
IV - Responder pelos serviços de duplicação heliografica;
V - Participar de fiscalização e controle das obras contratadas sob regime de empreitada;
VI - Auxilia na medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os 
respectivos processos de pagamentos;
VII - Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de esgoto e
abastecimento de água, de obras civis, sob a responsabilidade técnica do setor;
VIII - Fiscalizar obras do sistema de abastecimento de água e esgoto executados em loteamentos e 
em conjuntos residenciais; e
IX - Executar atividades correlatas.
CAPITULO VI
SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Artigo 24º - Compete:
I - Executar serviços de melhorias sanitárias em parceria com instituições especializadas na área 
de Saneamento e Meio Ambiente;
II - Coletar dados visando obtenção de diagnostico sobre implantação de serviços o obras de 
melhorias sanitárias;
III - Executar obras e serviços, tais como: ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, 
instalações de tanque, chuveiros, etc.;
IV - Executar todos os serviços correlatas às melhorias sanitárias;
V - Participar de reuniões de lavar orientações às comunidades e Associações de Bairros, Vilas 
e Povoados”, área rural, etc. quando solicitado.
TITULO VI
PLANO DE CLASSIFICAÇAO DE CARGOS E SALARIOS
CAPITULO I
DO REGIME JURIDICO
Artigo 25º - Fica instituído na Autarquia Municipal S.A.A.E – Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, o Plano de Classificação de Cargos e Salário, 
fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar 
a eficiência da Autarquia Municipal.
Artigo 26º - O Regime Jurídico a ser adotado pelo S.A.A.E. é o ESTATUTÁRIO, conforme 
Lei nº 079/90, de 07/12/90.
Artigo 27º - Os cargos Públicos serão organizados e providos em carreiras, observadas as 
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Artigo 28º - Para efeito desta Lei, conceitua-se como:
I - Cargo Público é o lugar instituído na organização pública com denominação própria, 
atribuições específicas e vencimentos correspondentes, com número determinado, para ser provido e 
exercido por um titular na forma estabelecida em Lei.
II - Servidor Público é todo aquele que presta serviços ao órgão público, com qualquer relação 
de emprego, compreendendo dentre outros os ocupantes de cargos em comissão, os efetivos e os estáveis.
III - Classe é a divisão básica na carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo 
o nível de atribuição e responsabilidades.
IV - Padrão é a referencia alfabética a qual corresponde um vencimento base para cada padrão da 
tabela de vencimentos.
V - Nível é a referencia numérica/romano a qual corresponde um vencimento base para cada 
nível da tabela de vencimento.
VI - Carreira é o conjunto de classe da mesma natureza, hierarquizadas de acordo com o grau e 
complexidade das atribuições.
VII - Grupo Operacional é o conjunto de classes e carreiras com afinidades entre si quanto à 
natureza do trabalho ou ao tipo de conhecimento requerido para desempenha-lo
VIII - Cargo em comissão o conjunto de responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições 
cometidas temporariamente a pessoal do quadro do S.A.A.E., nomeado em comissão para esse fim.
IX - Função Gratificada é o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições 
cometidas temporariamente a pessoal do quadro do S.A.A.E., designado para tal mister, envolvendo 
atividades de chefia de livre designação e dispensa, satisfeito os requisitos legais e regulamentares.
CAPITULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Artigo 29º - Fica instituído o quadro de servidores da Autarquia Municipal, S.A.A.E. – Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, composto de Classes/Cargos, assim como seus níveis/padrões, constantes 
no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
PARAGRAFO ÚNICO - Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade 
Orçamentária e Financeira, novos cargos poderão ser criados àqueles do referido Anexo I.
Artigo 30º - Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, ressalvadas as demais hipóteses previstas 
no estatuto dos servidores públicos do município de Tapurah, serão providos:
I - Pelo enquadramento dos servidores efetivos, conforme disposições contidas no 
Capítulo V desta Lei;
II - Por nomeação, após aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos;
Artigo 31º - Compete ao Diretor da Autarquia a expedição do atos de provimento dos cargos;
Artigo 32º - A discriminação dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos para a 
seleção, entre outros, são os constantes no Anexo VI.
Artigo 33º - O servidor que desejar solicitar o seu desligamento, ou exonerar-se do cargo, deverá 
faze-lo com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARAGRAFO ÚNICO - A critério do Diretor da Autarquia, o período acima poderá ser 
reduzido.
CAPITULO III
DA POSSE DO EXERCÍCIO
Artigo 34º - Ninguém poderá ser provido de cargo público, sem que haja tomado posse.
PARAGRAFO ÚNICO - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação 
do ato de provimento, prorrogável por 30(trinta) dias, a requerimento do interessado.
Artigo 35º - Antes de entrar em exercício, o servidor deverá fornecer elementos necessários para 
o assentamento individual.
CAPITULO V
DA CARREIRA E DA PROGRESSAO
Artigo 36º - Progressão Horizontal é a elevação do salário do servidor ao nível imediatamente 
superior da faixa salarial de sua respectiva classe/cargo.
Artigo 37º - Os Servidores do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, terão direito à 
progressão horizontal em sua classe/cargo, que propicie um acréscimo de 5% (cinco por cento) 
cumulativos por nível de vencimento, desde que satisfaça os seguintes requisitos:
I - Ter estado em efetivo exercício com o mesmo nível de vencimento, no período de 730 
(setecentos e trinta) dias, no qual serão admitidos até 15 (quinze) faltas, admitido os afastamentos 
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
II - Não tenha sofrido no período aquisitivo punição disciplinar de suspensão;
III - Não tenha se licenciado sem remuneração do trabalho;
IV - Nos casos dos incisos I e II, a aquisição do direito se prorrogará por 30 dias 
proporcionalmente a CADA FALTA. No inciso III, o período de aquisição se prorrogará por período 
igual ao da licença.
Artigo 38º - Fica instituída a gratificação para funções especiais na tabela e percentuais , 
constantes do Anexo V desta Lei.
PARAGRTAFO 1º - A designação e destituição do servidor para para o exercício das funções 
gratificadas de que trata o Caput deste Artigo, ficará a exclusivo critério do Diretor Adjunto.
PARAGRTAFO 2º - O servidor que substituir outro na função gratificada em seus 
impedimentos legais, desde que no cumprimento de atribuições que não sejam atinientes ao cargo, fará 
jus também a gratificação estabelecida.
PARAGRTAFO 3º - Havendo acumulação de suas ou mais funções gratificadas, o servidor 
perceberá a maior gratificação estabelecida.
Artigo 39º - Progressão Vertical é a mudança de padrão para classe/cargo diferentes do ocupado 
pelo servidor, se dará por concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Artigo 40º - O servidor que obtiver progressão vertical terá seu vencimento ajustado a nova 
classe/padrão. A qual foi aprovado.
CAPITULO IV
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
Artigo 41º - Remuneração é o valor básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
Artigo 42º - Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do 
cargo.
Artigo 43º - Os níveis de vencimento dos servidores do S.A.A.E. são os constantes na tabela de 
vencimento no Anexo III.
Artigo 44º - Os vencimento previsto na tabela salarial do Anexo III, poderão ser corrigidos 
através de Portaria do Diretor da Autarquia, a título de antecipação salarial, as quais deverão ser 
compensadas por ocasião da data-base da categoria.
PARAGRAFO ÚNICO - A antecipação de que trata este artigo, fica condicionada à existência 
de disponibilidade Orçamentária e Financeira da Autarquia, cuja a avaliação ficará a cargo de sua 
Administração.
Artigo 45º - O valor atribuído a cada nível de vencimento, corresponde:
I - Jornada não superior a 08 (oito) horas diárias a 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a 
compensação de horário.
II - Jornada inferior fixada no Inciso I, poderá ocorrer desde que estabelecida por ocasião do 
Concurso publico ou Portaria do Diretor da Autarquia, na forma da Lei.
CAPITULO V
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 46º - O enquadramento é o posicionamento do atual ocupante do cargo efetivo, em 
classe/cargo do novo plano de cargos e salários da Autarquia.
Artigo 47º - O Servidor será enquadrado de acordo com os seguintes critérios:
I - Nenhum servidor será enquadrado em classe/cargo de acordo com a função realmente 
exercida e o tempo de serviço público;
II - O servidor será enquadrado na classe/cargo de acordo com a função realmente exercida e o 
tempo de serviço público;
III - Após o enquadramento, o servidor será ajustado horizontalmente no nível em que se deu o 
enquadramento, de acordo com o tempo de serviço prestado à Administração Pública direta, indireta ou 
Fundacional, sendo que, no nível “I” se possuir menos de 2 anos de serviço público;
IV - No nível situado tantas vezes acima do nível “I” quantas forem as unidades resultantes da 
divisão de seu tempo de serviço público pelo divisor fixo de 2 anos.
V - O enquadramento previsto nos itens II e III, somente serão computados mediante a 
competente Certidão do Tempo de Serviço;
VI - Na hipótese de extinção de cargos será dispensada dos requisitos de escolaridade/grau de 
instrução e experiência exigida.
Artigo 48º - O Diretor da Autarquia, constituirá Comissão Especial de enquadramento, composta 
de 03 (três) membros.
PARAGRAFO ÚNICO - No enquadramento, havendo incompatibilidade entre o vencimento da 
tabela e o efetivamente recebido pelo servidor, a Comissão Especial de Enquadramento deverá apurar os 
valores resultantes da operação e classifica-la na rubrica “Diferença Individual”.
Artigo 49º - O enquadramento será feito através de Portaria, vigorando os novos níveis e 
vencimento a partir da data da mesma.
CAPITULO VI
DO TREINAMENTO
ARTIGO 50º - Fica institucionalizado, como atividade permanente do S.A.A.E.. o treinamento 
dos servidores, tendo como objetivo a integração e melhor formaçao, mantendo-os permanentemente 
atualizados e preparando-os para a execução de tarefas mais complexas.
PARAGRAFO ÚNICO - o Treinamento será ministrado:
I - Diretamente pelo S.A.A.E., QUANDO POSSIVEL;
II - Mediante encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades 
especializadas , sediadas ou não na Município.
Artigo 51º - Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, e a tempo de se prever 
na proposta orçamentária , os recursos indispensáveis à sua implantação.
CAPITULO VII
DA ADMINSITRAÇAO DO QUADRO
Artigo 52º - Sempre que necessário, as seções interessadas farão proposta de criação de novas 
classes de cargos e enviarão ao Diretor do S.A.A.E.
PARAGRAFO ÚNICO - Da proposta deverão constar:
I - Denominação da classe de cargo que se deseja criar;
II - Descrição das respectivas atribuições;
III - Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - Nível de vencimento da classe a ser criada;
Artigo 53º - O Diretor do S.A.A.E. analisará a proposta e verificara:
PARAGRAFO 1º - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe, cuja consulta à 
Seção Administrativa deverá ser prioritária;
PARAGRAFO 2º - Se as atribuições estão implícitas ou explicitas nas descrições das classes 
existentes;
I - De acordo com as conclusões da análise, o Diretor dará parecer favorável ou desfavorável à 
criação da nova classe.
PARAGRAFO 3º - Favorável a criação de classes de cargos ou de cargos isolados, deverá o 
Diretor do S.A.A.E. encaminhar ao Executivo, a conclusão de tais estudos, que decidirá pela iniciativa de 
proposição de Lei para a criaçao dos referidos cargos.
PARAGRAFO 4º - Deverá o Diretor do S.A.A.E., quando do encaminhamento ao Executivo 
Municipal de conclusões favoráveis a criação de classe de cargos isolados, informar sobre a existência 
ou não de dotação orçamentária suficiente.
PARAGRAFO ÚNICO - A proposta devidamente justificada e endossada pelo Diretor do 
S.A.A.E. deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal que decidirá pela proposição da Lei 
considerada a disponibilidade orçamentária informada.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 55º - O Quadro de Servidores da Autarquia é o constantes no Anexo I.
Artigo 56º - A Tabela de Salários da Autarquia, para vigorar a partir da data de sua publicação é 
a constante do Anexo III.
Artigo 57º - Os níveis de vencimento dos padrões horizontal e vertical deverão manter a mesma 
proporção constante da Tabela de Salários do Anexo III desta Lei.
Artigo 58º - As alterações decorrentes das transformações de cargos previstos nesta Lei serão 
anotadas nos registros funcionais de cada servidor.
Artigo 59º - Conforme Artigo 71º, § 5º do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah, o 13º 
salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo:
Artigo 60º - São partes integrantes da presente Lei, os anexos I a VI que a acompanham.
Artigo 61º - Os cargos de provimento em funções comissionadas são as previstas no Anexo V.
Artigo 62º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá 
haver contratação por prazo determinado, não superior a 01 (um) ano, sob forma de contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - A contratação prevista no caput deste Artigo dar-se-á exclusivamente 
para:
a) Atender à situações declaradas de emergência e de calamidade pública;
b) Permitir a execução de serviços técnicos por profissionais de notória especialização;
c) Realizar obras especificas de caráter temporário.
Artigo 63º - No provimento dos cargos da Autarquia, através de enquadramento e ou concurso 
público para fins de efetivação, os atuais ocupantes de função publica no S.A.A.E., serão dispensados 
dos requisitos de escolaridade/grau de instrução e experiência exigível.
PARAGRAFO ÚNICO - Não se inclui na dispensa os cargos para os quais haja exigência legal 
de habilitação para o exercício da profissão.
Artigo 64º - O tempo de serviço público prestado à Autarquia será contando integralmente para 
todos os efeitos legais.
Artigo 65º - O Edital do Concurso Público que se realizar para fins de efetivação, dentre outros 
itens, deverá estipular:
I - Que os atuais ocupantes da função pública no S.A.A.E. ficarão dispensados dos requisitos 
constantes no Anexo VI, em consonância com o que dispões o Artigo 63º desta Lei;
II - Que as provas serão escritas, praticas /práticas-orais;
III - Que ao servidor que concorrer a função de que seja titular, serão computados ponto adicionais 
por tempo de serviço prestado à Autarquia;
IV - Que o servidor que concorrer ao cargo, não correspondente à função de que seja titular, o 
tempo de serviço prestado à Autarquia, considerado titular do servidor, terá pontuação diferenciada da 
definida no Item III Artigo;
V - Que os Servidores do S.A.A.E., se aprovados e nomeados para o cargo correspondente à 
função pública que ocupa, serão enquadrados no nível de vencimento em que encontram na data da 
nomeação.
Artigo 66º - A partir da publicação desta Lei, o S.A.A.E. fará o levantamento das vagas 
demandadas nos serviços atuais para realização do concurso, observada a progressão de 200 a 250 
ligações por servidor, bem como as disponibilidades orçamentária e financeira.
Artigo 67º - As situações não previstas nesta Lei, serão resolvidas segundo as disposições 
estabelecidas na Lei Orgânica e no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 68º - O Sistema Previdenciário dos Servidores do S.A.A.E. de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, será de conformidade com o Artigo 1º da Lei 080/90 de 07 de dezembro de 1990, regulamentado 
pela Lei nº 224/94.
Artigo 69º - A data para o reajustamento dos vencimentos dos Servidores do S.A.A.E será em 
01 de janeiro de cada ano, até que outra venha ser promulgada, abrangendo todos os servidores desta 
Autarquia.
Artigo 70º - Periodicamente e de forma paritária, poderão a administração da Autarquia e os 
Servidores eleitos em Assembléia específica da categoria, discutir a revisão deste Plano de Classificação 
de Cargos e Salários, devendo as conclusões serem submetidas ao Executivo que decidirá pela 
proposição de Lei que venha atender aos anseios dos funcionário e necessidade da Autarquia.
Artigo 71º - Os servidores ocupantes de cargos comissionados (função gratificada) não farão 
jus ao recebimento de horas extraordinárias, visto que a referida gratificação cobrirá também o período 
trabalhando, alem do expediente normal das atividades do servidor.
Artigo 72º - Acolhida as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias para a área de sua 
específica atuação, deverá o S.A.A.E. submeter a aprovação de seu orçamento e Plano Plurianual de 
Investimentos por intermédio da competente Lei dos Meios de iniciativa privada do Executivo.
PARAGRAFO ÚNICO - A elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Plano 
Plurianual de Investimento e a prestação de contas obedecerão as normas estabelecidas na Constituição 
Federal e Estadual, as regras de direito financeiro, aos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica, a Lei 
4.320/64, inclusive quanto a participação popular prevista
Artigo 73º - As dúvidas ou omissões não previstas neste Plano de Cargos, Carreias e Salários 
poderão ser dirimidas no Foro e Comarca de Jurisdição de Tapurah-MT.
Artigo 74º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Tapurah-MT., 29 de agosto de 1995.
Registre-se e Afixe-se.
______________________________
 ADEMIR MACORIN DA SILVA 
 Prefeito Municipal
A N E X O S
I - CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL
II - HIERARQUIZAÇAO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
III - TABELA DE SALÁRIOS
IV - QUADRO DE GRATIFICAÇAO
V - RETRIBUIÇAO MENSAL DE GBRATIFICAÇÕES
VI - DESCRIÇÃO DE CLASSES E CARGOS
ANEXO I
CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL
CLASSE CARGOS PADRÃO CARGOS
EXIST. PREVISTOS
Pessoal
Administrativo
e
Financeiro
* Ajudante Administrativo
* Auxiliar Administrativo
* Operador de Computados
* Agente Administrativo
* Técnico Contabilidade
* Assistente de Administração
* Administrador
C
E
F
G
G
H
I
01
01
02
03
01
03
01
02
01
Pessoal
de
Serviços
Gerais
* Vigia
* Ajudante
* Auxiliar Serviços Gerais
* Motorista
A
A
B
D
02
03
02
01
Pessoal
de
Operação
e
Manutenção
* Encanador
* Fiscal
* Operador de bombas
* Leiturista
* Auxiliar de Saneamento
* Instrumentador de hidrômetros
* Operador de ETA
* Laboratorista
* Engenheiro
C
C
C
C
C
D
D
D
I
01
03
01
03
02
02
02
02
01
01
TOTAL 03 38
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
PADRÃO CARGOS
A * Vigia
* Ajudante
B * Auxiliar De Serviços Gerais
C * Ajudante Administrativo
* Auxiliar de Saneamento
* Encanador
* Fiscal
* Operador de Bombas
* Leiturista
D * Instrumentador de Hidrômetro
* Operador de ETA
* Laboratorista
* Motorista
E * Auxiliar Administrativo
F * Operador de Computador
G * Técnico em Contabilidade
* Agente Administrativo
H * Assistente de Administração
I * Administrador
* Engenheiro
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
 TAPURAH-MT
 ANEXO III
TABELA DE SALARIOS
NIVEL
PADRAO INICIAL I II III IV V VI VII VIII
A 242,84 254,98 267,74 281,14 295,20 309,97 325,47 341,75 358,84
B 339,98 356,99 374,85 393,59 413,28 433,95 455,65 478,44 502,37
C 458,98 481,94 506,04 531,35 557,93 585,83 615,13 645,89 678,20
D 550,79 578,33 607,25 637,62 669,51 702,99 738,15 775,06 813,82
E 633,42 665,09 698,34 733,27 769,94 808,45 848,87 891,31 935,89
F 696,76 731,60 768,18 806,59 846,92 889,28 933,75 980,44 1.029,46
G 766,44 804,77 845,00 887,25 931,62 978,21 1.027,13 1.078,49 1.132,42
H 843,08 885,24 929,51 975,99 1.024,79 1.076,04 1.029,85 1.186,35 1.245,66
I 969,55 1.018,03 1.068,94 1.122,40 1.178,52 1.237,44 1.299,32 1.364,30 1.432,52
NIVEL
PADRAO IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 376,79 395,64 415,43 436,21 458,03 480,94 504,98 530,24 556,76
B 527,50 553,88 581,58 610,67 641,21 673,27 706,95 742,30 779,42
C 712,11 747,73 785,11 824,37 865,60 908,89 954,33 1.002,06 1.052,16
D 854,51 897,25 942,12 989,24 1.038,70 1.090,64 1.145,18 1.202,44 1.262,56
E 982,69 1.031,83 1.083,43 1.137,61 1.194,50 1.254,23 1.316,95 1.382,80 1.451,95
F 1.080,94 1.134,99 1.191,74 1.251,33 1.313,90 1.379,60 1.448,59 1.521,03 1.597,09
G 1.189,05 1.248,50 1.310,94 1.376,49 1.445,32 1.517,58 1.593,47 1.673,15 1.756,82
H 1.307,95 1.373,35 1.442,03 1.514,13 1.589,85 1.669,35 1.752,81 1.840,46 1.932,48
I 1.504,15 1.579,36 1.658,33 1.741,26 1.828,32 1.919,75 2.015,74 2.116,54 2.222,37
ANEXO IV
QRADRO DE GRATIFICAÇÃO
TABELA 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
FUNÇÕES SÍMBOLO QDT QUALIFICAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
SIT. POSSÍVEL 
NÚMERO 
LIGAÇÃO
Diretor Adjunto DAS 1 01 Superior Comp. E/ou exper. Na 
área
8 hs 0 a 2500 
ligações
Diretor Adjunto DAS 2 01 Superior Comp. E/ou exper. Na 
área
8 hs 2501 a 5000 
ligações
Diretor Adjunto DAS 3 01 Superior Comp. E/ou exper. Na 
área
8 hs Acima de 5000 
ligações
TABELA 2 - FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
FUNÇÕES SÍMBOLO QDT QUALIFICAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
SIT. POSSÍVEL 
CONF. 
ESTRUT.
Chefe de Setor FG 1 10 2º GR. Comp. Cap. Pub. Not. 8 hs De acordo com 
SAAE
Chefe de Seção FG 2 02 2º GR. Comp. Cap. Pub. Not. 8 hs De acordo com 
SAAE
ANEXO V
RETRIBUIÇÃO MENSAL DE GRAFITICAÇÃO
TABELA 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
SIMBOLO GRATIFICAÇÃO
DAS - 1 300,00
DAS - 2 390,00
DAS - 3 507,00
TABELA 2 - FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
SIMBOLO GRATIFICAÇÃO
FG - 1 108,00
FG - 2 180,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
T A P U R A H – MT
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CLASSES E CARGOS 
CLASSE: PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: VIGIA PADRÃO: “A” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Administração e Operação 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente, obedecendo às instruções 
pormenorizadas.
Atribuições Características: Executar atividades no campo de segurança nas dependências da autarquia. 
Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controlar a entrada e saída de pessoas e volumes, atender 
as normas de segurança e higiene do trabalho realizando limpezas no local de trabalho. Prestar 
informações quando solicitadas. Executar atividades afins.
 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 4ª serie do 1º grau
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício temporal
CLASSE: PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AJUDANTE PADRÃO: “A” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de 
obras/ou operacionais, como ajudante de pedreiro, encanadores, bombeiros, operadores e outros técnicos.
 
Atribuições Características: Executar trabalhos manuais e mecanizados, próprios de ajudantes de pedreiro, 
encanador, bombeiro, operadores e outros técnicos, referente à ampliação, operação e manutenção dos 
Sistemas de Água e Esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e 
materiais diversos, e manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e aparelhos utilizados nos 
serviços. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 4ª serie do 1º grau
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRAO: “B”
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Administração e Operação 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos 
complementares simples .
Atribuições Características: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras 
dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências inclusive faturas de cobrança 
de tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comercio, repartições publicas, correios e usuários em 
geral. Executar tarefas de copa-cozinha. Zelar pelo material e equipamento de suas e que estejam sempre 
em perfeitas condições de utilização. Executar tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: AJUDANTE ADMINISTRATIVO PADRÀO: “C”
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Executar trabalhos do escritório simples e rotineiro.
Atribuições Características: Executar trabalhos simples de escritório, compreendido em rotinas pré￾estabelecidas, que possam ser prontamente assimiladas e requeiram pouca capacidade de julgamento. 
Fazer anotações em fichas e manusear fichários, classificar e organizar expedientes recebidos, obter 
informações de fontes determinadas e fornece-las aos interessados quando autorizados, transcrever textos 
à máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros, operar máquinas como duplicadoras, fax e 
outras. Executar outras tarefas correlatas. 
 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo
Idade Mínima: 18 anos
 * Prática em datilografia 
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO “PADRAO:” C ““.
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução de obras e serviços de melhoria sanitária.
Atribuições Características: coleta de dados visando obtenção de diagnósticos sobre implantação de 
serviços e obras de melhoria sanitária. Execução das abras e serviços tais como, ligações prediais de água 
e esgoto, privadas, fossas, instalação de tanques, chuveiros, etc...Execução de todos os serviços correlatos 
de melhoria sanitária.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 * Curso especifico na área
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporal
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: ENCANADOR “PADRAO:” C ““.
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução de tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamento, 
fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição. 
Atribuições Características: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar 
ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como, desobstruir as redes de esgoto. 
Executar cortes e religações de água e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 * Curso especifico e/ou experiência comprovada na área 
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: FISCAL “PADRAO:” C ““.
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: tarefas de natureza técnica e administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter 
de inspeção, verificar o cumprimento do Regulamento do SAAE, por parte do usuário. 
Atribuições Características : Fazer a leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção: solicitar a 
instalação ou substituição sob suspeita de avarias: analisar os registros de consumo de água, inspecionar 
instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamento que justifiquem excesso de 
consumo; verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros 
e ramais; entregar notificações aos usuários; levantar informações de campo para a inscrição e atualização 
do cadastro de usuários; prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; executar outras 
atividades afins.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 * Experiência comprovada .
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: OPERADOR DE BOMBAS “PADRAO:” C ““.
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Operar estações elevatórias de água e/ou esgoto. 
Atribuições Características : Ligar e desligar aos conjuntos moto-bombas. Auxiliar nos trabalhos de 
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de estação elevatória de água e/ ou esgoto. Verificar 
periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela 
limpeza e conservação das instalações. Fazer leitura de amperímetros, voltímetros e perímetros, 
comunicando as alterações encontradas. Realizar limpeza e jardinagem do local de trabalho. Executar 
outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 *Curso especifico e/ou experiência comprovada. 
 *Carteira de habilitação para motos e carros
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: LEITURISTA “PADRAO:” C ““.
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefa de natureza técnica e administrativa de complexidade mediana, envolvendo 
e verificação do cumprimento por parte do usuário, do regulamento de serviços do SAAE. 
Atribuições Características : Inspecionar as instalações hidrosanitárias dos usuários, visando a correta 
utilização dos serviços de água e esgoto prestado pelo SAAE, para efeito de concessão das respectivas 
ligações, assim como para a verificação periódica do cumprimento das normas e regulamento aplicáveis. 
Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega de constas aos usuários. Opinar quando solicitado, 
sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer 
anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Cadastrar usuários, levantar numero de 
economias funcionando, detectar ligações clandestinas. Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos 
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: INSTRUMENTADOR DE HIDROMETRO “PADRAO:” “C” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Verificação constante para o bom funcionamento dos medidores de água.
Atribuições Características : aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, 
corrigir vazamentos de área no hidrômetro, verificação periódica do cumprimento das 
Normas/Regulamento pelos usuários dos hidrômetros e executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 Curso de treinamento e/ou experiência comprovada. 
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: LABORATORISTA “PADRAO: “C” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas de natureza repetitiva, sob supervisão de trabalho de laboratório, que 
envolvem certo grau de complexidade . 
Atribuições Características : Realizar as analises Físico – Químicas e os exames bacteriológicos. Fazer 
coleta de material para diversos exames de laboratório. Zelar pela conservação e guarda do material e dos 
aparelhos de laboratórios. Proceder à esterilização do material em uso. Verificar os aparelhos de 
laboratórios, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para prova e exames. Documentar as analises 
e exames realizado, registrando os resultados e mantendo copias arquivadas. Fornecer dados estatísticos de 
suas atividades. Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos 
 Curso especifico e/ou experiência comprovada. 
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: MOTORISTA “PADRAO: “C” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Administração e Operação
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Dirigir e conservar os automóveis e outros veículos de serviço. 
Atribuições Características : Dirigir automóvel, caminhões, e outros veículos dos destinados ao transportes 
de passageiros/ cargas, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergências, zelar pela conservação do veiculo sob sua responsabilidade; promover a limpeza do mesmo 
encarregando-se do transporte e entrega de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento do 
combustível, como água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no 
funcionamento do veiculo, fazer pequenos reparos, executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos 
 Carteira de Habilitação 
 Categoria “c” ou “D”
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÀO E MANUTENÇAO
CARGO: OPERADOR DE ETA “PADRAO: “D” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Operação e Manutenção 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Operar Estação de Tratamento de Água e Esgoto. 
Atribuições Características : Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das 
Estações de tratamento e de Recalque dos Sistemas de Água e Esgoto. Preparar soluções de produtos e 
dosadores dos produtos químicos, realizar as analises Físico -Químicas. Fazer limpeza nas ETAs, como 
zelar pela higiene das mesmas. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios 
diários da ETA, realizar tarefas que permitam segurança contra riscos de acidentes nos locais de trabalho, 
levar ao conhecimento do Chefe imediato as anomalias ocorridas no seu turno de trabalho. Executar 
outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 1º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 Experiência comprovada na área
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO “PADRAO: “E” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: executar trabalhos de escritório com certo grau de complexidade. 
Atribuições Características : Executar trabalhos de escritório compreendido pré-estabalecidas que possam 
ser prontamente atendidas e que requeiram capacidade de julgamento, fazer anotações em fichas, 
manusear fichários, classificar expedientes recebidos, obter informações de fontes determinadas e fornece￾las aos interessados quando autorizados; transcrever textos a maquina, bem como outros serviços 
datilográficos; auxiliar na separação, classificação, distribuição e numeração de correspondência; 
participar de trabalhos de tomadas de contas; orientar e executar levantamento de bens patrimoniais, 
escrituração de livros contábeis e auxiliar na elaboração de balanços. Executar tarefas correlatas . 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 * Datilografia
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR “PADRAO: “F” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Administração e Operação 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a operar microcomputadores, acionando 
programas básicos e aplicativos. 
Atribuições Características : Analisar os programas, prever e recolher os recursos necessários ao 
processamento: terminais, impressora, unidade de disco e outros. Selecionar e colocar em funcionamento 
programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação. Digitar os dados de entrada, observando 
os programas em execução, detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando 
soluções . manter copias de segurança dos sistemas e informações existentes. Emitir relatórios enviando-os 
as Unidades Administrativas, de acordo com as normas pré-estabelecidas. Tomar os cuidados e 
providencias de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos. Executar 
outras atividades afins. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 Cursos de aplicativos
 na área de informática
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO “PADRAO: “G” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo a orientação e execução sob 
supervisão de trabalhos administrativos.
Atribuições Características : Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e projetos. 
Realizar trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e 
orientação, Leis, Regulamentos e Normas referente à Administração. Executar outras tarefas correlatas. 
. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos 
 Datilografia
Experiência e conhecimento
 das Leis 4.320/64 e de Licitação
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: TECNICO EM CONTABILIDADE “PADRAO: “G” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Tarefas inerentes à área contábil, exercendo funções de certa complexidade, 
responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 
Atribuições Características : Colaborar no preparo de Normas de trabalho e contabilidade e executa-las. 
Escriturar orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes 
orçamentários, patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomada de 
contas, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos, orientar do ponto de vista contábil 
o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na elaboração e prestação dos orçamentos. Executar outras 
tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 * Curso especifico com registro no C.R .C
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO “PADRAO:” H ““.
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: tarefas de alto grau de complexidade, envolvendo a apresentação de soluções p/ 
situações novas; contatos com Autoridades Intermediárias e técnicas de nível superior ; realização de 
supervisão em estudos e pesquisas preliminares que envolvem a administração geral. 
Atribuições Características : Dar assistência ao pessoal técnico na definição de objetivos e planejamento 
administrativo financeiro. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a balancetes financeiros, 
inventários e balanço de material em estoque ou movimentado. Estudar e sugerir de acordo com a vigência 
adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e reduzir os custos 
das operações. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares. Executar trabalhos 
datilográficos de caráter sigiloso. Orientar e/ou participar de escriturações em livros, fichas ou quaisquer 
processos destinados ao controle de atividade administrativa. Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo 
Idade Mínima: 18 anos
 
 Datilografia
 Experiência comprovada , e conhecimento 
 das Leis nº4.320/64 e de Licitação
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CARGO: ADMINISTRADOR “PADRAO: “I” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Administrativa 
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Supervisão, programação, execução especializada relacionada em estudos , 
pesquisas, analises e projetos sobre administração financeira, pessoal, material e orçamento. 
Atribuições Características : Supervisionar a aplicação de Leis e regulamentos. Elaborar planos e 
programas de trabalho, pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de normas e 
regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalhos e objetivar maior produtividade. 
Coordenar comportamento do Orçamento em relação a sua execução. Analisar comportamento da receita e 
despesa, planejar estudos com vistas à padronização. Especificação, compra, recebimento, guarda, 
estocagem, suprimento e alienação de materiais. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua 
competência. Fornecer dados estatísticos das atividades. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras 
tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Administração de Empresas 
Idade Mínima: 18 anos
 
 * Habilitação junto ao Conselho da respectiva Classe
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FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publico
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário 
CLASSE: PESSOAL DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CARGO: ENGENHEIRO “PADRAO: “I” 
NIVEIS: Inicial à XVII LOTAÇAO: Divisão Operação e Manut.
DESCRIÇÃO DE TAREFAS:
Sínteses dos Deveres: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia civil e 
especialmente no da Engenharia Sanitária.
Atribuições Características : Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a 
execução das obras de saneamento básico; construção, reforma ou ampliação de prédios necessários às 
atividades do serviço. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar 
assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção 
preventiva de veículos, maquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos 
de sua especialidade. Elaborar orçamento e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica. Executar 
outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil ou Sanitária 
Idade Mínima: 18 anos
 
 * Registro no CREA e Experiência comprovada
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Publica
JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais
FORMA DE PROGRESSÃO: Interstício Temporário

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