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norma nº 34/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1989
Date 1989-08-04
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o equipamento que menciona, abrir crédito suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 034/89
 DATA: 04 DE AGOSTO DE 1.989
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR O EQUIPAMENTO QUE 
MENCIONA, ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a adquirir através de compra direta, locação ou qualquer título, uma 
Motoniveladora para incorporação ao parque de máquinas do Município.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a dar em garantia para pagamento do principal e encargos 
financeiros, parte das cotas do ICM e ou FPM, mediante procuração.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCz$ 280.000,00 (Duzentos e 
oitenta mil cruzados novos através do Decreto do Executivo Municipal, para atender a 
aquisição nesta Lei, conforme discriminação baixo:
DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS
- Despesas de Capital
- Investimentos
- Equipamento e Material permanente 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
03 de julho de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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