| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-08-04 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o equipamento que menciona, abrir crédito suplementar e dá outras providências |
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LEI Nº 034/89 DATA: 04 DE AGOSTO DE 1.989 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O EQUIPAMENTO QUE MENCIONA, ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra direta, locação ou qualquer título, uma Motoniveladora para incorporação ao parque de máquinas do Município. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia para pagamento do principal e encargos financeiros, parte das cotas do ICM e ou FPM, mediante procuração. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCz$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzados novos através do Decreto do Executivo Municipal, para atender a aquisição nesta Lei, conforme discriminação baixo: DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - Despesas de Capital - Investimentos - Equipamento e Material permanente Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 03 de julho de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral