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norma nº 249/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.996 - LOA 1996
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Lei nº 249/1995
Data: 18 de Dezembro de 1995
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para 
o exercício de 1.996.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - O Orçamento Fiscal do Município de 
Tapurah para o exercício de 1.996, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 
14.555.200,00 para a Administração direta e em R$ 1.915.520,00 para a Administração 
indireta totalizando R$ 16.470.720,00, discriminados pelos Anexos integrantes desta 
Lei.
Art. 2 - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas Correntes e de Capital, na 
forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei, com o seguinte desdobramento:
01 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 RECEITAS CORRENTES..............................................................R$ 7.092.900,00
Receitas Tributárias..................................................................R$ 2.400.900,00
Receitas Patrimoniais...............................................................R$ 42.000,00
Transferências Correntes..........................................................R$ 4.480.000,00
Outras Rec. Correntes..............................................................R$ 170.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL.............................................................R$ 7.462.300,00
Operações de Créditos.............................................................R$ 700.000,00
Alien. De Bens ........................................................................R$ 1.285.900,00
Transferência de Capital...........................................................R$ 5.376.400,00
Outras Rec. de Capital.............................................................R$ 100.000,00
SUB TOTAL...........................................................................................R$ 14.555.200,00
02 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Receitas Correntes....................................................................R$ 230.000,00
Instituto da Previdência Municipal
Receitas de contribuições Sociais.............................................R$ 230.000,00
Fundo Municipal de Saúde.......................................................R$ 680.000,00
Transferências de Capital..........................................................R$ 775.520,00
SUB TOTAL........................................................................................R$ 1.915.520,00
 
 Art. 3 – A despesa da administração direta será 
realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de 
Despesa”, integrantes desta Lei, as autarquias e fundações em seus respectivos 
orçamentos aprovados por Decreto do Executivo.
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa.........................................................................R$ 558.500,00
03 – Administração e Planejamento..........................................R$ 2.008.000,00
08 – Educação e Cultura............................................................R$ 2.131.100,00
09 – Energia e Recursos Minerais.............................................R$ 4.600.000,00
10 – Habitação e Urbanismo.....................................................R$ 1.000.000,00
13 – Saúde e Saneamento.........................................................R$ 2.277.600,00
16 – Transporte.........................................................................R$ 1.980.000,00
SUB TOTAL.........................................................................................R$ 14.555.200,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 – Saúde e Saneamento..........................................................R$ 1.685.520,00
15 – Assistência e Previdência..................................................R$ 230.000,00
SUB TOTAL.........................................................................................R$ 1.915.520,00
2. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal.............................................................R$ 558.500,00
Poder Executivo
02 – Gabinete do Prefeito.........................................................R$ 221.300,00
03 – Sec. de Adm. Finanças e Planejamento............................R$ 674.000,00
04 – Sec. Mun. Obras, viação e Serv. Urbanos........................R$ 10.004.600,00
05 – Séc. Mun. De Educação, Cultura e Despotos...................R$ 2.031.100,00
06 – Séc. Municipal de Saúde..................................................R$ 1.077.600,00
Total da Administração Direta..............................................................R$ 14.555.200,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.....................................R$ 230.000,00 
Instituto da Previdência Municipal.........................................R$ 230.000,00
Fundo Municipal de Saúde.....................................................R$ 
Total da Administração Indireta............................................................R$ 1.915.520,00
 TOTAL...............................................................................................R$ 16.470.720,00
 Art. 4º Os Orçamentos das despesas da 
Administração Indireta poderão ser expandidas até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º- O Poder Executivo fica autorizado a: 
a) realizar operações de créditos por antecipação da 
receita até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento da despesa, nos termos da 
legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da 
Lei 4.320/64;
c) proceder a transposição total ou parcial de 
recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 18 de Dezembro de 1.995
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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