| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.996 - LOA 1996 |
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Lei nº 249/1995 Data: 18 de Dezembro de 1995 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.996. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - O Orçamento Fiscal do Município de Tapurah para o exercício de 1.996, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 14.555.200,00 para a Administração direta e em R$ 1.915.520,00 para a Administração indireta totalizando R$ 16.470.720,00, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei. Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 01 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES..............................................................R$ 7.092.900,00 Receitas Tributárias..................................................................R$ 2.400.900,00 Receitas Patrimoniais...............................................................R$ 42.000,00 Transferências Correntes..........................................................R$ 4.480.000,00 Outras Rec. Correntes..............................................................R$ 170.000,00 RECEITAS DE CAPITAL.............................................................R$ 7.462.300,00 Operações de Créditos.............................................................R$ 700.000,00 Alien. De Bens ........................................................................R$ 1.285.900,00 Transferência de Capital...........................................................R$ 5.376.400,00 Outras Rec. de Capital.............................................................R$ 100.000,00 SUB TOTAL...........................................................................................R$ 14.555.200,00 02 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto Receitas Correntes....................................................................R$ 230.000,00 Instituto da Previdência Municipal Receitas de contribuições Sociais.............................................R$ 230.000,00 Fundo Municipal de Saúde.......................................................R$ 680.000,00 Transferências de Capital..........................................................R$ 775.520,00 SUB TOTAL........................................................................................R$ 1.915.520,00 Art. 3 – A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto do Executivo. 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa.........................................................................R$ 558.500,00 03 – Administração e Planejamento..........................................R$ 2.008.000,00 08 – Educação e Cultura............................................................R$ 2.131.100,00 09 – Energia e Recursos Minerais.............................................R$ 4.600.000,00 10 – Habitação e Urbanismo.....................................................R$ 1.000.000,00 13 – Saúde e Saneamento.........................................................R$ 2.277.600,00 16 – Transporte.........................................................................R$ 1.980.000,00 SUB TOTAL.........................................................................................R$ 14.555.200,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13 – Saúde e Saneamento..........................................................R$ 1.685.520,00 15 – Assistência e Previdência..................................................R$ 230.000,00 SUB TOTAL.........................................................................................R$ 1.915.520,00 2. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo 01 – Câmara Municipal.............................................................R$ 558.500,00 Poder Executivo 02 – Gabinete do Prefeito.........................................................R$ 221.300,00 03 – Sec. de Adm. Finanças e Planejamento............................R$ 674.000,00 04 – Sec. Mun. Obras, viação e Serv. Urbanos........................R$ 10.004.600,00 05 – Séc. Mun. De Educação, Cultura e Despotos...................R$ 2.031.100,00 06 – Séc. Municipal de Saúde..................................................R$ 1.077.600,00 Total da Administração Direta..............................................................R$ 14.555.200,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto.....................................R$ 230.000,00 Instituto da Previdência Municipal.........................................R$ 230.000,00 Fundo Municipal de Saúde.....................................................R$ Total da Administração Indireta............................................................R$ 1.915.520,00 TOTAL...............................................................................................R$ 16.470.720,00 Art. 4º Os Orçamentos das despesas da Administração Indireta poderão ser expandidas até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º- O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64; c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 18 de Dezembro de 1.995 Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal