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norma nº 250/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAprova unificação total e remembramento parcial da quadra 06 do projeto Tapurah - I e dá outras providências
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LEI Nº 250/96
DATA: 16 DE FEVEREIRO DE 1.996
SÚMULA: APROVA UNIFICAÇÃO TOTAL E 
REMEMBRAMENTO PARCIAL DA QUADRA 06 DO 
PROJETO TAPURAH - I E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a unificação da Quadra 06 do 
Projeto Tapurah - I, sendo esta resultado da incorporação da área de 5.000m2 (cinco mil 
metros quadrados) destinada a construção de Hotel, somada a unificação dos 15.000 m2 
(quinze mil metros quadrados) que eram subdivididos em lotes urbanos, perfazendo um 
total de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), nos termos do memorial descritivo e 
da planta de situação anexa, que fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Fica também aprovado o remembramento da área 
de 10.500 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), 150m X 70M (cento e 
cinqüenta metros pôr setenta metros), na referida Quadra, com os seguintes limites e 
confrontações: Frente - 150,00M (cento e cinqüenta metros) com a Av. Brasil (antiga 
Av. Prainha); Fundos - 150,00M (cento e cinquenta metros) limitando com área 
remanescente; Lado Direito - 70,00M (setenta metros) limitando com a Rua Minas 
Gerais (antiga Rua das Goiabeiras) e Lado Esquerdo - 70,00M (setenta metros) com 
área remanescente.
Art. 3º. Estabelece-se à interessado (s), poderes gerais 
para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) 
Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 16 de 
fevereiro de 1.996.

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