| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | Aprova unificação total e remembramento parcial da quadra 06 do projeto Tapurah - I e dá outras providências |
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LEI Nº 250/96 DATA: 16 DE FEVEREIRO DE 1.996 SÚMULA: APROVA UNIFICAÇÃO TOTAL E REMEMBRAMENTO PARCIAL DA QUADRA 06 DO PROJETO TAPURAH - I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a unificação da Quadra 06 do Projeto Tapurah - I, sendo esta resultado da incorporação da área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) destinada a construção de Hotel, somada a unificação dos 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados) que eram subdivididos em lotes urbanos, perfazendo um total de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), nos termos do memorial descritivo e da planta de situação anexa, que fará parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica também aprovado o remembramento da área de 10.500 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), 150m X 70M (cento e cinqüenta metros pôr setenta metros), na referida Quadra, com os seguintes limites e confrontações: Frente - 150,00M (cento e cinqüenta metros) com a Av. Brasil (antiga Av. Prainha); Fundos - 150,00M (cento e cinquenta metros) limitando com área remanescente; Lado Direito - 70,00M (setenta metros) limitando com a Rua Minas Gerais (antiga Rua das Goiabeiras) e Lado Esquerdo - 70,00M (setenta metros) com área remanescente. Art. 3º. Estabelece-se à interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 16 de fevereiro de 1.996.