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norma nº 252/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1996
Date 1996-03-19
EmentaAltera valores da contribuição previdenciária municipal e dá outras providências
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LEI Nº 252/96
DATA: 19 DE MARÇO DE 1.996 
SÚMULA: ALTERA VALORES DA CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 30 e parágrafos 
1º e 2º da Lei 080/90 de 07 de dezembro de 1.990, a qual passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2º. O custeio de benefícios e serviços previstos nesta 
lei será atendido pelas contribuições dos segurados pela participação na forma dos 
artigos 27 e 28, através de dotações conseguidas em orçamento próprio. 
Parágrafo 1º. As contribuições dos segurados serão 
devidos mensalmente correspondente a 5% (cinco por cento) da: 
I - Remuneração acrescida das vantagens a ela 
incorporadas para os segurados em exercício; 
II - Remuneração acrescida das vantagens a ela 
incorporadas, que perceberia no mês, se em exercício estivesse para os segurados sob 
afastamento não remunerado. 
Parágrafo 2º. A Municipalidade não destinará recursos à 
Previdência Municipal por pelo período até 31 de dezembro de 1.996. 
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 32 da lei 080/90 
de 07 de dezembro de 1.990, o qual passa a ter a seguinte redação: 
Art. 4º. As contribuições cobradas dos servidores 
constituirão, com rendas advindas de aplicações no mercado financeiro, o Fundo da 
previdência Municipal, que será regida por uma comissão de servidores conforme o 
conceito estabelecido no artigo 2º, IV da lei nº 243/95, que prestará contas mensalmente 
à Câmara Municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com vigência até 31 de dezembro de 1.996, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 
de março de 1.996. 

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