| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1996 |
| Date | 1996-03-19 |
| Ementa | Altera valores da contribuição previdenciária municipal e dá outras providências |
| native_id | 736 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 252/96 DATA: 19 DE MARÇO DE 1.996 SÚMULA: ALTERA VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 30 e parágrafos 1º e 2º da Lei 080/90 de 07 de dezembro de 1.990, a qual passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O custeio de benefícios e serviços previstos nesta lei será atendido pelas contribuições dos segurados pela participação na forma dos artigos 27 e 28, através de dotações conseguidas em orçamento próprio. Parágrafo 1º. As contribuições dos segurados serão devidos mensalmente correspondente a 5% (cinco por cento) da: I - Remuneração acrescida das vantagens a ela incorporadas para os segurados em exercício; II - Remuneração acrescida das vantagens a ela incorporadas, que perceberia no mês, se em exercício estivesse para os segurados sob afastamento não remunerado. Parágrafo 2º. A Municipalidade não destinará recursos à Previdência Municipal por pelo período até 31 de dezembro de 1.996. Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 32 da lei 080/90 de 07 de dezembro de 1.990, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. As contribuições cobradas dos servidores constituirão, com rendas advindas de aplicações no mercado financeiro, o Fundo da previdência Municipal, que será regida por uma comissão de servidores conforme o conceito estabelecido no artigo 2º, IV da lei nº 243/95, que prestará contas mensalmente à Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 1.996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de março de 1.996.