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norma nº 253/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1996
Date 1996-03-20
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, a conta FADEM, e dá outras providências
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LEI Nº. 253/96
DATA: 20 DE MARÇO DE 1996.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESTIMO 
FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA 
FADEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor ADEMIR MACORIM DA SILVA Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica nos termos desta Lei o Poder Executivo do 
Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do 
Estado de Mato Grosso – CODEMAT.
01 – O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado 
pela Lei nº. 3.669 de 11 de Novembro de 1.975, 1274/92 e 
1442/92 e ratificado pela Lei nº. 5.672 de 19 de novembro 
de 1990.
02 – O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será 
ate o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) levantados 
nos termos da capacidade de endividamento do Município, 
respeitadas as vinculações previstas na Constituição 
Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da 
autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na: Aquisição de uma Pa Carregadeira, em 
decorrência da observância do que preceitua o artigo 1º da Lei nº. 3.669/75, criadora da FADEM.
Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata 
esta Lei, será de no máximo 06 (seis) meses o prazo de sua carência.
Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e 
demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo 
contratual entre o Prefeito do Município, e a CODEMAT.
Art. 5º - Fica o prefeito do município autorizado a:
01 – abrir no corrente exercício, os créditos adicionais 
necessários para garantir a cobertura das despesas 
decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere 
esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos 
mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 
4.320/64 de 17 de Março de 1996.;
02 – Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais 
legislações inerentes, dotações especificas para o 
atendimento das despesas tais como: pagamento das 
prestações mensais, amortizações, juros, taxas, 
comissões e demais encargos decorrentes, operação 
financeira aqui autorizada;
03 – Abrir credito especial, a conta dos recursos 
provenientes do empréstimo financeiro contratado, para 
atendimento das despesas especificas com a aquisição de 
uma Pa Carregadeira, a que se refere o artigo 2º desta 
Lei;
04 – Outorgar a CODEMNAT procuração irrevogável e 
irretratável, para receber junto ao BEMAT ou a outro órgão 
que o substitua, mensalmente o valor correspondente a 
cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, 
taxas, comissões e demais encargos decorrentes das 
obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 20 de março de 1996. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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