| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1996 |
| Date | 1996-03-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo financeiro com a CODEMAT, a conta FADEM, e dá outras providências |
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LEI Nº. 253/96 DATA: 20 DE MARÇO DE 1996. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor ADEMIR MACORIM DA SILVA Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica nos termos desta Lei o Poder Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT. 01 – O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei nº. 3.669 de 11 de Novembro de 1.975, 1274/92 e 1442/92 e ratificado pela Lei nº. 5.672 de 19 de novembro de 1990. 02 – O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será ate o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na: Aquisição de uma Pa Carregadeira, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1º da Lei nº. 3.669/75, criadora da FADEM. Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) meses o prazo de sua carência. Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual entre o Prefeito do Município, e a CODEMAT. Art. 5º - Fica o prefeito do município autorizado a: 01 – abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1996.; 02 – Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações inerentes, dotações especificas para o atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes, operação financeira aqui autorizada; 03 – Abrir credito especial, a conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas especificas com a aquisição de uma Pa Carregadeira, a que se refere o artigo 2º desta Lei; 04 – Outorgar a CODEMNAT procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao BEMAT ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente a cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 20 de março de 1996. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal