| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Reajusta salário dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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LEI Nº 259/96 DATA: 24 DE JUNHO DE 1.996 SUMULA: REAJUSTA SALARIO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. Ademir Marcorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legai, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 12% (doze por cento) o salário dos Servidores Públicos Municipais de Tapurah, a partir de 01 de Maio de 1996. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 24 de junho de 1.996.