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norma nº 262/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1996
Date 1996-10-07
EmentaRegulamenta o art. 74 do código de obras do município de Tapurah (Lei 060/90) e dá outras providências
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LEI Nº 262/96
DATA: 07 DE OUTUBRO DE 1996.
SUMULA: REGULAMENTA O ART. 74 DO 
CODIGO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE 
TAPURAH (LEI 060/90) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade, por parte dos 
proprietários, da execução do asfalto, respeitada as normas desta Lei e do Art. 74 e de 
seu parágrafo único do código de Obras do Município de Tapurah (Lei 060/96).
 Art. 2º - O material a ser utilizado será do tipo 
BLOQUETE com 3,00 cms de espessura e diâmetro de 25 cms no traço 3:1.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 07 de outubro de 1996.

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