| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1996 |
| Date | 1996-10-07 |
| Ementa | Regulamenta o art. 74 do código de obras do município de Tapurah (Lei 060/90) e dá outras providências |
| native_id | 746 |
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LEI Nº 262/96 DATA: 07 DE OUTUBRO DE 1996. SUMULA: REGULAMENTA O ART. 74 DO CODIGO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE TAPURAH (LEI 060/90) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR MACORIM DA SILVA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade, por parte dos proprietários, da execução do asfalto, respeitada as normas desta Lei e do Art. 74 e de seu parágrafo único do código de Obras do Município de Tapurah (Lei 060/96). Art. 2º - O material a ser utilizado será do tipo BLOQUETE com 3,00 cms de espessura e diâmetro de 25 cms no traço 3:1. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 07 de outubro de 1996.