br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 266/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, para o exercício de 1.997 - LOA 1997
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 266/96
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 1.996
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997
O Sr. ROBERTO ANTONIO KRAUSE, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte autógrafo de lei:
Art. 1º. O Orçamento fiscal de Tapurah para o Exercício de 1.997, estima 
a receita e fixa a despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para a administração direta e 
em R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 
13.283.000,00 (treze milhões duzentos e oitenta e três mil reais), discriminados pelos anexos 
integrantes deste Projeto de Lei:
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas 
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte desdobramento:
01 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 RECEITAS CORRENTES...............................R$ 6.816.000,00
Receitas Tributárias.................................................R$ 1.630.000,00
Receitas Patrimoniais...............................................R$ 402.000,00
Transferências Correntes........................................ R$ 4.600.000,00
Outras Receitas Correntes...................................... R$ 184.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 - Assistência à Previdência...............................R$ 120.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto....... R$ 163.000,00
TOTAL.................................................................. R$ 13.283.000,00
02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal...........................................R$ 560.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito..........................................R$ 227.300,00
03 - Sec. Mun. Adm. Finan. e Planej........................R$ 1.007.150,00
04 - Sec. Mun. Obras V. e Serv. Urb.......................R$ 6.084.600,00
05 - Sec. Mun. Educ. Cult. e Desp...........................R$ 3.509.100,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde.........................R$ 1.611.850,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...........R$ 13.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 - Instituto da Previd. Municipal.........................R$ 120.000,00
SAAE-Serv. Aut. de Água e Esgoto...... .................R$ 163.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........R$ 283.000,00
TOTAL GERAL.................................................... R$ 13.283.000,00
RECEITAS DE CAPITAL......................................R$ 6.184.000,00
Operação de Crédito...............................................R$ 700.000,00
Alienação de Bens..................................................R$ 900.000,00
Transferência de Capital.........................................R$ 4.484.000,00
Outras Transf. de Capital........................................R$ 100.000,00
SUB TOTAL......................................................... R$ 13.000.000,00
02 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto da Previdência Municipal
Receitas de Contribuições Sociais........................ R$ 120.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto....... R$ 163.000,00
SUB-TOTAL......................................................... R$ 283.000,00
TOTAL GERAL................................................. R$ 13.283.000,00
Art. 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e natureza da Despesa”, integrantes deste Projeto de 
Lei, as autarquias em seus respectivos orçamentos e aprovados por Decreto Executivo.
01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa...................................................... R$ 560.000,00
03 - Administração e Planejamento....................... R$ 1.995.300,00
04 - Agricultura..................................................... R$ 55.750,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........... .R$ 23.000,00
08 - Educação e Cultura......................................... R$ 3.659.100,00
09 - Energia e Recursos Minerais.......................... R$ 1.080.000,00
10 - Habitação e Urbanismo................................... R$ 550.000,00
13 - Saúde e saneamento......................................... R$ 2.561.850,00
15 - Assistência e Previdência.................................R$ 50.000,00
16 - Transporte........................................................ R$ 2.365.000,00
SUB-TOTAL...................................................... R$ 13.000.000,00
Art. 4º. Os orçamentos das despesas da administração indireta poderão ser 
expandidas até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado à:
a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 
15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por 
cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da 
despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.997, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 16 de dezembro de 1.996.

open original →