| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Obriga o Prefeito Municipal a encaminhar à Câmara de Vereadores cópia de todos os Decretos do Executivo |
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LEI Nº 0277/97 DATA: 29 DE AGOSTO DE 1.997 SÚMULA: OBRIGA O PREFEITO MUNICIPAL A ENCAMINHAR À CÂMARA DE VEREADORES CÓPIA DE TODOS OS DECRETOS DO EXECUTIVO. O Sr. João Clóvis Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, Art. 42 § 8º da Constituição Estadual e Art. 66 § 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores no ato de sua publicação cópia de todos os Decretos do Executivo. Art. 2º. O não cumprimento no disposto no Artigo anterior acarretará em nulidade do Ato do Executivo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 29 de agosto de 1.997 Registre-se e Afixe.