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norma nº 285/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaObriga a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a promover desfile cívico comemorativo alusivo a data de emancipação política do município de Tapurah (04 de julho de 1.988)
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LEI Nº 285/97
DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 1.997
SÚMULA: OBRIGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO A 
PROMOVER DESFILE CÍVICO COMEMORATIVO 
ALUSIVO A DATA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH (04 DE JULHO DE 
1.988).
O Sr. João Clóvis Maciel, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que 
lhes são conferidas pelos Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, Art. 42 § 8º da 
Constituição Estadual e Art. 66 § 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Desporto obrigada a promover desfile cívico comemorativo alusivo à data de 
emancipação político-administrativa de Tapurah (04 de julho de 1.988).
§ Único - São obrigadas a participarem do desfile as 
Escolas Municipais, Estaduais e Particulares em atividades no Município de Tapurah.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 11 de novembro de 
1.997.
Registre-se e afixe.

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