| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | Obriga a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a promover desfile cívico comemorativo alusivo a data de emancipação política do município de Tapurah (04 de julho de 1.988) |
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LEI Nº 285/97 DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 1.997 SÚMULA: OBRIGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO A PROMOVER DESFILE CÍVICO COMEMORATIVO ALUSIVO A DATA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH (04 DE JULHO DE 1.988). O Sr. João Clóvis Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, Art. 42 § 8º da Constituição Estadual e Art. 66 § 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto obrigada a promover desfile cívico comemorativo alusivo à data de emancipação político-administrativa de Tapurah (04 de julho de 1.988). § Único - São obrigadas a participarem do desfile as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares em atividades no Município de Tapurah. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 11 de novembro de 1.997. Registre-se e afixe.