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norma nº 38/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaCria o Conselho Municipal de Desportos – C.M.D, e dá outras providências
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LEI Nº 038/89
 DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 1.989
SUMULA: Cria o Conselho Municipal de Desportos –
C.M.D, e dá outras providências.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desportos –
C.M.D., do Município de Tapurah.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desportes é o órgão 
que abrangerá todas as atividades esportivas amadoras dentro do Município e terá também as funções 
consultivas.
Parágrafo Único – O C.M.D – Conselho Municipal de 
Desportos, terá as seguintes finalidades:
- A concretização dos objetivos da ação do Governo 
Municipal na formulação à política desportiva amadora do Município e reconhecer as instituições 
esportivas oficiais. e particulares;
- Articular-se com os Órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais sobre competições esportivas;
- Assessorar na coordenação e execução dos programas 
esportivos;
- Promover juntamente com as instituições o 
desenvolvimento esportivo amador do Município;
- Representar o Município em promoções esportivas de 
âmbito Municipal, Estadual e Federal;
- Manter atualizado o registros das instituições esportivas 
oficiais e particulares dos atletas que militam no Município;
- Aprovar o plano anual Esportivo e os regulamentos e 
tabelas de competições esportivas;
- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza 
esportiva que lhes sejam submetidas pelas instituições onteressadas;
- Submeter à homologação do Prefeito Municipal os atos e 
Resoluções aprovadas em plenário , sempre que fixem doutrina ou norma de ordem geral;
- Determinar as normas de funcionamento das quadras 
esportivas, campos e ginásios de esporte quando houver, e os demais locais destinados à prática 
esportiva amadora;
- Colaborar nas atividades promovidas pelas academias e 
grupos folclóricos, ginásticas, bandas fanfarras, teatrais, escotismo, guarda mirim e lutas pela 
formação de novas academias;
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desportos será 
constituído por pessoas amantes dos esportes e representantes nos diversos segmentos da sociedade e 
terá a seguinte constituição:
a) 01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
b) 01 Representante dos Professores;
c) 01 Representante da Industrias;
d) 01 Representante do Comércio;
e) 01 Representante de cada comunidade do interior;
f) 01 Representante dos Profissionais Liberais;
g) 02 Representantes da Comunidade;
§ 1º - O Prefeito Municipal será membro nato do 
Conselho;
§ 2º - Os Representantes acima serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal, através de Decreto o qual se dará conhecimento a toda comunidade.
§ 3º - Não será aplicado o parágrafo segundo para a 
escolha do representante da Câmara de Vereadores, que será escolhido entre os Vereadores.
Art. 4º - O Mandato dos Conselheiros será de dois anos 
podendo serem reconduzidos ao cargo.
Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente 
Lei por Decreto, dentro de 30 (trinta) dias e instituirá o seu Regimento Interno.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas às disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 13 de 
Novembro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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