| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desportos – C.M.D, e dá outras providências |
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LEI Nº 038/89 DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 1.989 SUMULA: Cria o Conselho Municipal de Desportos – C.M.D, e dá outras providências. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desportos – C.M.D., do Município de Tapurah. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desportes é o órgão que abrangerá todas as atividades esportivas amadoras dentro do Município e terá também as funções consultivas. Parágrafo Único – O C.M.D – Conselho Municipal de Desportos, terá as seguintes finalidades: - A concretização dos objetivos da ação do Governo Municipal na formulação à política desportiva amadora do Município e reconhecer as instituições esportivas oficiais. e particulares; - Articular-se com os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre competições esportivas; - Assessorar na coordenação e execução dos programas esportivos; - Promover juntamente com as instituições o desenvolvimento esportivo amador do Município; - Representar o Município em promoções esportivas de âmbito Municipal, Estadual e Federal; - Manter atualizado o registros das instituições esportivas oficiais e particulares dos atletas que militam no Município; - Aprovar o plano anual Esportivo e os regulamentos e tabelas de competições esportivas; - Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza esportiva que lhes sejam submetidas pelas instituições onteressadas; - Submeter à homologação do Prefeito Municipal os atos e Resoluções aprovadas em plenário , sempre que fixem doutrina ou norma de ordem geral; - Determinar as normas de funcionamento das quadras esportivas, campos e ginásios de esporte quando houver, e os demais locais destinados à prática esportiva amadora; - Colaborar nas atividades promovidas pelas academias e grupos folclóricos, ginásticas, bandas fanfarras, teatrais, escotismo, guarda mirim e lutas pela formação de novas academias; Art. 3º - O Conselho Municipal de Desportos será constituído por pessoas amantes dos esportes e representantes nos diversos segmentos da sociedade e terá a seguinte constituição: a) 01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores; b) 01 Representante dos Professores; c) 01 Representante da Industrias; d) 01 Representante do Comércio; e) 01 Representante de cada comunidade do interior; f) 01 Representante dos Profissionais Liberais; g) 02 Representantes da Comunidade; § 1º - O Prefeito Municipal será membro nato do Conselho; § 2º - Os Representantes acima serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto o qual se dará conhecimento a toda comunidade. § 3º - Não será aplicado o parágrafo segundo para a escolha do representante da Câmara de Vereadores, que será escolhido entre os Vereadores. Art. 4º - O Mandato dos Conselheiros será de dois anos podendo serem reconduzidos ao cargo. Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, dentro de 30 (trinta) dias e instituirá o seu Regimento Interno. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 13 de Novembro de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral