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norma nº 294/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 168 da lei 079/90
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LEI Nº 294/98
DATA: 09 DE JUNHO DE 1.998
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 168 DA 
LEI 079/90.
O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput”do Art. 168 da Lei nº 
079/90, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão 
composta de 03 (três) servidores públicos, designados pela autoridade competente, que os indicará, e, 
entre eles, também o seu Presidente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, em 09 de junho de
1.998.

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