| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 168 da lei 079/90 |
| native_id | 778 |
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LEI Nº 294/98 DATA: 09 DE JUNHO DE 1.998 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 168 DA LEI 079/90. O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput”do Art. 168 da Lei nº 079/90, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores públicos, designados pela autoridade competente, que os indicará, e, entre eles, também o seu Presidente. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, em 09 de junho de 1.998.