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norma nº 297/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaQue dispões sobre a alteração dos artigos 5º e 11º da lei 290/1998
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LEI Nº 297/98
DATA: 10 DE AGOSTO DE 1.998
SÚMULA: QUE DISPÕES SOBRE A 
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 11º DA 
LEI 290/98.
O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei 
209/98, que passa a ter o seguinte teor:
“Art. 5º. Consistem e m benefícios da 
Previdência Municipal de Tapurah:
I - Aposentadoria;
II - Pensão;
III - Auxílio Funeral e,
IV - Seguro de vida.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 11º da Lei 
290/98, que passa a ter o seguinte teor:
“Quando do recolhimento das receitas que 
compõem o Fundo Previdenciário, será destinado 55% (cinquenta e cinco por 
cento), para a conta aposentadoria e pensão; e 45% (quarenta e cinco por 
cento) para a conta movimento referente ao auxílio funeral e seguro de vida, 
bem como para custeio e manutenção da Previdência Municipal.”
Art. 3º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
10 de agosto de 1.998

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