| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | Que dispões sobre a alteração dos artigos 5º e 11º da lei 290/1998 |
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LEI Nº 297/98 DATA: 10 DE AGOSTO DE 1.998 SÚMULA: QUE DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 11º DA LEI 290/98. O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei 209/98, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 5º. Consistem e m benefícios da Previdência Municipal de Tapurah: I - Aposentadoria; II - Pensão; III - Auxílio Funeral e, IV - Seguro de vida.” Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 11º da Lei 290/98, que passa a ter o seguinte teor: “Quando do recolhimento das receitas que compõem o Fundo Previdenciário, será destinado 55% (cinquenta e cinco por cento), para a conta aposentadoria e pensão; e 45% (quarenta e cinco por cento) para a conta movimento referente ao auxílio funeral e seguro de vida, bem como para custeio e manutenção da Previdência Municipal.” Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 10 de agosto de 1.998