| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Aprova desmembramento de um imóvel com área de 10,0 (dez hectares) e dá outras providências |
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LEI Nº 298/1998 DATA: 16 DE SETEMBRO DE 1.998 SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO DE UM IMÓVEL COM ÁREA DE 10,0 (DEZ HECTÁRES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de um imóvel com área de 10,0 Has (dez hectáres), desmembrado de um imóvel com área maior denominado Fazenda Santo Antonio – sito na Zona Rural – Localidade de Simioni, neste Município, com os seguintes limites e confrontações constantes nos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de Registro de imóveis competente (s). Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 16 de março de 1.998. FRANCISCO SPECIAN JUNIOR Prefeito Municipal