| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º, da Lei nº 271/97 |
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LEI Nº 301/98 DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 1.998 SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 271/97. O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 4º, da Lei 271/97, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 4º. As contratações serão feitas pôr tempo determinado e improrrogável, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tapurah - MT, em 04 de novembro de 1.998.