| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a remissão total referente ao lançamento do imposto predial e territorial urbano IPTU/1993 e dá outras providências |
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LEI Nº 305/98 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 1.998 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REMISSÃO TOTAL REFERENTE AO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU/1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor FRANCISCO SPECIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a remissão total, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU lançado em 1993 de todos os contribuintes. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, em 18 de dezembro de 1.998