| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrar pelo metro quadrado de asfalto na sede do município e dá outras providências |
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LEI Nº 307/98 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 1.998 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR PELO METRO QUADRADO DE ASFALTO NA SEDE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor FRANCISCO SPECIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrar R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos) por metro quadrado de asfalto na Sede do Município de Tapurah/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, em 18 de dezembro de 1.998