| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 1.999 - LOA 1999 |
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LEI Nº 308/98 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 1.998 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 1.999. O Sr. Francisco Specian Juniro, Prerefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º.O Orçamento Fiscal do Município de Tapurah para o exercício de 1.999, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.467.000,00 (Onze Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receites correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desmembramentos: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes........................................R$ 3.953.000,00 Receitas Tributárias............................R$ 453.000,00 Receitas Patrimoniais..........................R$ 20.000,00 Transferências Correntes.....................R$ 3.340.000,00 Outras Receitas Correntes...................R$ 140.000,00 Receitas de Capital........................................R$ 7.514.000,00 Alienação de Bens...............................R$ 80.000,00 Transferências de Capital....................R$ 7.434.000,00 Total.............................................................R$ 11.467.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Municipal Receitas Correntes.....................................R$ 125.000,00 Receitas de Contribuições...................R$ 120.000,00 Receitas Patrimoniais..........................R$ 5.000,00 Sub-Total...................................................R$ 125.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Receitas Patrimoniais..........................R$ 690,00 Receitas Industriais.............................R$ 238.300,00 Receitas Correntes..............................R$ 26.010.00 Sub-Total...................................................R$ 265.000,00 Total da Administração Indireta................R$ 390.000,00 Art. 3º. A despesa da Administração direta será realizada segundo discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lei: 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01. Legislativa..........................................R$ 271.500,00 03. Administração e Planejamento...........R$ 909.375,00 04. Agricultura.........................................R$ 2.329.000,00 08. Educação e Cultura............................R$ 2.593.125,00 09. Energia e Recursos Minerais.............R$ 400.000,00 10. Habitação e Urbanismo......................R$ 425.000,00 13. Saúde e Saneamento...........................R$ 2.277.000,00 15. Assistência e Previdência..................R$ 130.000,00 16. Transporte.........................................R$ 2.132.000,00 Sub-Total................................................R$ 11.467.000,00 Administração Indireta 15. Assistência e Previdência.................R$ 125.000,00 13. Saúde e Saneamento.........................R$ 265.000,00 Sub-Total...............................................R$ 390.000,00 Total......................................................R$ 11.857.000,00 POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01. Câmara Municipal..........................R$ 271.500,00 Poder Executivo 02. Gabinete do Prefeito.......................R$ 270.000,00 03. Sec. Mun.de Administ.Fin.e Planej.R$ 639.375,00 04. Sec. Mun. Educação, Cultura e Desp.R$ 2.593.125,00 05. Sec. Mun. Obras, Viação e Serv. Urb.R$ 3.057.000,00 06. Sec. Mun. Agricultura e Meio AmbienteR$ 3.330.000,00 07. Sec. Mun. De Saúde...........................R$ 1.176.000,00 08. Sec. Mun. De Assistência Social.......R$ 30.000,00 Total da Administração Direta.................R$ 11.467.000,00 Administração Indireta Previdência Municipal............................R$ 125.000,00 Serv. Autônomo de Água e Esgoto..........R$ 265.000,00 Total da Administração Indireta..............R$ 390.000,00 Total Geral..............................................R$ 11.857.000,00 Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor; b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, exclusivamente sobre as transferências correntes e recursos próprios, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 18de dezembro de 1.998