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norma nº 308/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 1.999 - LOA 1999
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LEI Nº 308/98
DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 1.998
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA 
O EXERCÍCIO DE 1.999.
O Sr. Francisco Specian Juniro, Prerefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.O Orçamento Fiscal do Município de 
Tapurah para o exercício de 1.999, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 
11.467.000,00 (Onze Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil Reais), 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receites correntes e de capital, na 
forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei, com os seguintes desmembramentos:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes........................................R$ 
3.953.000,00
Receitas Tributárias............................R$ 
453.000,00
Receitas Patrimoniais..........................R$ 
20.000,00
Transferências Correntes.....................R$ 
3.340.000,00
Outras Receitas Correntes...................R$ 
140.000,00
Receitas de Capital........................................R$ 
7.514.000,00
Alienação de Bens...............................R$ 
80.000,00
Transferências de Capital....................R$ 
7.434.000,00
Total.............................................................R$ 
11.467.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Municipal
Receitas Correntes.....................................R$ 
125.000,00
Receitas de Contribuições...................R$ 
120.000,00
Receitas Patrimoniais..........................R$ 
5.000,00
Sub-Total...................................................R$ 
125.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Receitas Patrimoniais..........................R$ 
690,00
Receitas Industriais.............................R$ 
238.300,00
Receitas Correntes..............................R$ 
26.010.00
Sub-Total...................................................R$ 
265.000,00
Total da Administração Indireta................R$ 
390.000,00
Art. 3º. A despesa da Administração direta será 
realizada segundo discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da 
Despesa” integrantes desta Lei:
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
01. Legislativa..........................................R$ 
271.500,00
03. Administração e Planejamento...........R$ 
909.375,00
04. Agricultura.........................................R$ 
2.329.000,00
08. Educação e Cultura............................R$ 
2.593.125,00
09. Energia e Recursos Minerais.............R$ 
400.000,00
10. Habitação e Urbanismo......................R$ 
425.000,00
13. Saúde e Saneamento...........................R$ 
2.277.000,00
15. Assistência e Previdência..................R$ 
130.000,00
16. Transporte.........................................R$ 
2.132.000,00 
Sub-Total................................................R$ 
11.467.000,00
Administração Indireta
15. Assistência e Previdência.................R$ 
125.000,00
13. Saúde e Saneamento.........................R$ 
265.000,00
Sub-Total...............................................R$ 
390.000,00
Total......................................................R$ 
11.857.000,00
POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01. Câmara Municipal..........................R$ 
271.500,00
Poder Executivo
02. Gabinete do Prefeito.......................R$ 
270.000,00
03. Sec. Mun.de Administ.Fin.e Planej.R$ 
639.375,00
04. Sec. Mun. Educação, Cultura e Desp.R$ 
2.593.125,00
05. Sec. Mun. Obras, Viação e Serv. Urb.R$ 
3.057.000,00
06. Sec. Mun. Agricultura e Meio AmbienteR$ 
3.330.000,00
07. Sec. Mun. De Saúde...........................R$ 
1.176.000,00 
08. Sec. Mun. De Assistência Social.......R$ 
30.000,00
Total da Administração Direta.................R$ 
11.467.000,00
Administração Indireta
Previdência Municipal............................R$ 
125.000,00
Serv. Autônomo de Água e Esgoto..........R$ 
265.000,00
Total da Administração Indireta..............R$ 
390.000,00
Total Geral..............................................R$ 
11.857.000,00
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da receita estimada, nos termos da 
Legislação em vigor;
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, exclusivamente sobre as 
transferências correntes e recursos próprios, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 18de dezembro 
de 1.998

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