| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores e dá outras providências |
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LEI Nº 309/99 DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 1.999 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Marcelo Ricardo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores nos termos desta Lei. Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única de valor igual a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). § 1º. O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela única no valor de R$ 1.600,00 ( Hum mil e Seiscentos reais). § 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. Art. 3º. O subsídio dos Vereadores serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 4º. Em caso de viagem para fora do Município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diárias fixadas na forma da Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revoga-se a resolução nº 049/96 de 16 de setembro de 1.996. Câmara Municipal de Tapurah, em 26 de Fevereiro de 1.999 Registre-se e Publique-se