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norma nº 310/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaFixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dá outras providências
native_id794

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LEI Nº 310/99
DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 1.999
SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Marcelo Ricardo dos Santos, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, 
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela 
única um subsídio de valor igual a R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais) 
mensais.
Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em 
parcela única atenderá aos seguintes critérios:
I - Caso assuma responsabilidades permanentes, 
inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio 
corresponderá ao subsídio fixado para os demais secretários;
II - Não exercendo atividade permanente junto a 
administração, seu subsídio corresponderá ao valor igual a R$ 1.200,00 (Um Mil e 
Duzentos Reais) mensais;
Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos 
anteriores serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º. Revoga-se o Decreto Legislativo nº 023/96 
de 16 de setembro de 1.996.
Câmara Municipal de Tapurah, em 26 de fevereiro 
de 1.999.
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