| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dá outras providências |
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LEI Nº 310/99 DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 1.999 SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Marcelo Ricardo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais) mensais. Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em parcela única atenderá aos seguintes critérios: I - Caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio corresponderá ao subsídio fixado para os demais secretários; II - Não exercendo atividade permanente junto a administração, seu subsídio corresponderá ao valor igual a R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) mensais; Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revoga-se o Decreto Legislativo nº 023/96 de 16 de setembro de 1.996. Câmara Municipal de Tapurah, em 26 de fevereiro de 1.999. Registre-se e Publique-se