| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos secretários municipais de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 313/99 DATA: 09 DE MARÇO DE 1.999 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Marcelo Ricardo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) o subsídio dos Secretários do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O valor percebido pelos Secretários Municipais será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste dos demais servidores municipais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 09 de março de 1.999.