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norma nº 320/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial para um novo projeto e uma nova atividade, discriminados por seus elementos de despesas
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LEI N.º 320/99
DATA: 05 DE JULHO DE 1999
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA UM NOVO 
PROJETO E UMA NOVA ATIVIDADE, 
DISCRIMINADOS POR SEUS ELEMENTOS 
DE DESPESAS.
O Sr. Francisco Specian Junior Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre crédito especial para um novo 
projeto e nova atividade, discriminados por seus elementos de despesa, a seguir 
discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNCIIPAL DE SAÚDE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
75 – SAÚDE
430 – Vigilância Sanitária
2.017 – Manutenção do Convênio Vigisus
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 2.000,00
3.1.3.1 - 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços 
Pessoais R$ 7.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente R$ 
20.000,00
Art. 2º - Para atender crédito aberto no artigo 
anterior, de acordo com o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.321/1964, será 
utilizado da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNCIIPAL DE SAÚDE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – Administração Geral
1.026 – Aquisição de equip./Mat. Permanente e 
veículos
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente R$ 
32.500,00
Art. 3º - Este novo projeto deve ser incluso ao 
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, em 05 de Julho de1999.
FRANCISCO SPECIAN JUNIOR
Prefeito Municipal

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